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Informativos - Site da PFDC

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

qualquer hipótese, cabe comunicar às Câmaras ou à <strong>PFDC</strong> a expedição de<br />

recomen<strong>da</strong>ções para registro no respectivo banco de <strong>da</strong>dos. Inexiste, to<strong>da</strong>via,<br />

competência revisional de sua expedição 111 , a partir <strong>da</strong> qual já produz efeitos. A revisão,<br />

nesse caso, ocorrerá quando do arquivamento promovido pelo responsável pelo feito, se<br />

este entender que o cumprimento <strong>da</strong> recomen<strong>da</strong>ção fez desaparecer os pressupostos<br />

fáticos que ensejariam uma ação civil pública, ocasionando a per<strong>da</strong> de interesse para sua<br />

propositura.<br />

Por analogia, o membro de primeira instância não tem atribuição para<br />

expedir recomen<strong>da</strong>ção às autori<strong>da</strong>des elenca<strong>da</strong>s no §4º do art. 8º <strong>da</strong> LC 75/93, visto que<br />

sua comunicação se dá por correspondência ou notificação 112 . Por sua vez, a 3CCR<br />

decidiu, a partir <strong>da</strong> 1ª sessão extraordinária e 4ª e 5ª sessões ordinárias de 2004, que<br />

“somente expedirá novas Recomen<strong>da</strong>ções a pedido dos Procuradores <strong>da</strong> República ou<br />

do Procurador Geral <strong>da</strong> República, desde que tenham origem em Procedimento<br />

Administrativo previamente instaurado pelo Promotor Natural.”<br />

Só a expedição <strong>da</strong> recomen<strong>da</strong>ção não é suficiente para ensejar o<br />

arquivamento do procedimento ou do inquérito civil, sendo necessário, para tal fim,<br />

verificar seu efetivo atendimento 113 , situação em que fica prejudicado o ajuizamento de<br />

ação por falta de interesse de agir.<br />

4.3 - O descumprimento<br />

As conseqüências do descumprimento <strong>da</strong> recomen<strong>da</strong>ção variam de<br />

acordo com a hipótese em que foi utiliza<strong>da</strong>:<br />

1) Tratando-se de recomen<strong>da</strong>ção expedi<strong>da</strong> para evitar repasse de<br />

recursos públicos para agentes, órgãos ou entes investigados por improbi<strong>da</strong>de, vindo a<br />

se confirmar a ocorrência deste, aqueles que continuaram repassando recursos aos<br />

110 Por meio desse serviço, os CORREIOS entregam a correspondência somente ao próprio destinatário,<br />

exigindo identificação pessoal, tentando encontrá-lo em três ocasiões diferentes.<br />

111 Nesse sentido, a conclusão n. 5 do VI Encontro Nacional <strong>da</strong> 5ª CCR<br />

112 Nesse sentido, conclusão n. 3 do VI Encontro Nacional <strong>da</strong> 5ª CCR.<br />

113 Nesse sentido, Resolução n. 09 do X ENPDCs: “Tendo o PDC expedido recomen<strong>da</strong>ção em<br />

procedimento administrativo e verificado que foi cumpri<strong>da</strong> e, por isso, não mais atuará no caso, deve ser<br />

arquivado e esse arquivamento deve ser levado à homologação <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>”<br />

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