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Informativos - Site da PFDC

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Subdefensor Público-Geral <strong>da</strong> União e do Corregedor Geral <strong>da</strong> Defensoria Pública<br />

<strong>da</strong> União;<br />

22 (vinte e dois) cargos em comissão DAS 101.4, para desempenharem<br />

a função de Membro do Conselho Superior <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União, de<br />

Câmara de Coordenação e Coordenador-Geral <strong>da</strong> Secretaria-Geral e de<br />

Coordenador-Geral;<br />

10 (dez) cargos em comissão DAS 102.4, para desempenharem a<br />

função de Assessor Jurídico, Assessor de Cerimonial, Assessor de Comunicação<br />

Social e Assessor de Articulação Parlamentar <strong>da</strong> Defensoria Pública-Geral <strong>da</strong><br />

União, Assessor Jurídico <strong>da</strong> Subdefensoria Pública-Geral <strong>da</strong> União, Assessor<br />

Jurídico <strong>da</strong> Corregedoria <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União e Assessor Jurídico do<br />

Conselho Superior <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União;<br />

6 (seis) cargos em comissão DAS 101.3, para desempenhar a função de<br />

coordenador de Licitação, Patrimônio, Planejamento e Orçamento, Informática,<br />

Recursos Humanos, Serviços Gerais;<br />

6 (seis) cargos em comissão DAS 101.2, para desempenhar a função de<br />

assistente de Divisão <strong>da</strong>s coordenações;<br />

6 (seis) cargos em comissão DAS 101.1, para desempenhar a função de<br />

assistente técnico <strong>da</strong>s coordenações;<br />

Tal estruturação já leva em conta a deman<strong>da</strong> que surgirá com a futura<br />

implementação <strong>da</strong> autonomia <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União, que não mais poderá<br />

contar com a estrutura administrativo-gerencial do Ministério <strong>da</strong> Justiça. O anexo<br />

V resume a estruturação <strong>da</strong> Administração Superior <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong><br />

União.<br />

O resumo <strong>da</strong> estrutura total de cargos em comissão (Administração<br />

Superior e DPU nos Estados e Núcleos), desde o ano de 2004 até o ano de 2010, na<br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União e sua respectiva quantificação pode ser observado no<br />

Anexo III.<br />

5.5. Quantitativo total de cargos efetivos e cargos em comissão no âmbito<br />

<strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União<br />

Em suma, o Quadro Permanente de Pessoal de Apoio <strong>da</strong> Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União contará de imediato, no ano de 2005, com 940 (novecentos e<br />

quarenta) cargos efetivos e 75 (setenta e cinco) cargos em comissão.<br />

Por seu turno, o aumento do número de servidores corresponderá ao<br />

aumento anual do número de Defensores Públicos <strong>da</strong> União, consoante fórmula<br />

acima encontra<strong>da</strong>, e com a criação de Núcleos de interiorização.<br />

Teremos, então, no ano de 2006, 3.060 (três mil e sessenta) cargos<br />

efetivos e 265 (duzentos e sessenta e cinco) cargos em comissão. O grande<br />

acréscimo de servidores e funções neste ano se justifica pela abertura de diversos<br />

núcleos de atuação, o que não se repetirá nos demais anos contemplados no<br />

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