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Informativos - Site da PFDC

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1 - Sistematização e Metodologia dos Trabalhos<br />

O presente Grupo de Trabalho Interministerial foi criado<br />

pelo Decreto Presidencial s/n, de 15 de abril de 2005, com a<br />

finali<strong>da</strong>de de (I) estu<strong>da</strong>r e elaborar proposta de ampliação do<br />

Quadro de Pessoal <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União; (II) elaborar<br />

anteprojeto de lei de atualização <strong>da</strong> Lei Complementar nº 80, de 12<br />

de janeiro de 1994; e (III) apresentar propostas para o<br />

fortalecimento <strong>da</strong>s Defensorias Públicas estaduais.<br />

Em reunião preliminar, o Grupo de Trabalho deliberou<br />

dividir os temas propostos em duas partes. Inicialmente se debateu<br />

e se concluiu a proposta de ampliação do Quadro de Pessoal <strong>da</strong><br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União, que ora se apresenta, e, num segundo<br />

momento, que agora se inicia, se analisará as propostas II e III.<br />

Foi estipulado que o Grupo de Trabalho Interministerial<br />

realizaria reuniões semanais na sede <strong>da</strong> Defensoria Pública-Geral<br />

<strong>da</strong> União.<br />

A metodologia de trabalho emprega<strong>da</strong> pelo Grupo baseouse<br />

na apresentação <strong>da</strong> Instituição pelo Coordenador a todos os<br />

participantes, em especial a natureza constitucional do órgão, os<br />

serviços prestados, as deficiências e deman<strong>da</strong>s hoje existentes,<br />

através de documento escrito, apresentação de workshop e<br />

resposta de questionário elaborado pelo Ministério do<br />

Planejamento, Orçamento e Gestão.<br />

O resultado desta primeira parte dos trabalhos, após a<br />

realização de cinco reuniões, gerou as minutas de atos normativos<br />

de estruturação <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União que seguem<br />

juntamente com o presente relatório.<br />

2 - A Defensoria Pública como Instituição Social<br />

“...A Defensoria Pública, Instituição<br />

permanente, incumbi<strong>da</strong>, por determinação constitucional, de<br />

propiciar acesso à justiça a grande maioria <strong>da</strong> população<br />

brasileira, ain<strong>da</strong> não recebeu do Estado condições para sua<br />

efetiva implementação, o que prejudica o advento <strong>da</strong><br />

indispensável e tão fala<strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia ativa [...].<br />

Decerto tal fato decorre de alguns equívocos,<br />

infelizmente ain<strong>da</strong> arraigados, que obscurecem o real<br />

sentido constitucional desta jovem Instituição. O primeiro<br />

deles é confundir acesso à justiça com acesso ao judiciário,<br />

porquanto o acesso à justiça revele-se antes, na própria<br />

consciência de direitos, capacitação de lideranças para a<br />

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