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Informativos - Site da PFDC

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

3.3.6. Informações<br />

Como forma de garantir a adequa<strong>da</strong> instrução do procedimento ou<br />

inquérito e valorizar o trabalho efetuado pelos servidores ou estagiários de apoio ao<br />

gabinete, convém que os mesmos registrem por escrito o resultado <strong>da</strong>s pesquisas por<br />

eles efetua<strong>da</strong>s nas normas, doutrina ou jurisprudência pertinentes, com as devi<strong>da</strong>s<br />

referências, em conformi<strong>da</strong>de com a determinação do membro oficiante.<br />

3.3.7. Oitivas<br />

As oitivas devem ser registra<strong>da</strong>s em termo próprio (termo de<br />

declaração ou de depoimento), no qual conste to<strong>da</strong> a qualificação do declarante ou<br />

depoente (nome completo, RG e CPF), bem como <strong>da</strong>dos que permitam encontrá-lo<br />

novamente para outra oitiva (endereço, telefone – residencial e celular).<br />

As oitivas podem se consubstanciar em 1) depoimentos, com ou sem<br />

toma<strong>da</strong> de compromisso, neste último caso, quando o depoente é investigado, podendo<br />

vir a figurar como réu em futura ação, e resultam de oitivas requisita<strong>da</strong>s pelo membro,<br />

por meio de notificação 2) declarações. Estas, quando a pessoa comparece<br />

espontaneamente para prestar informações ti<strong>da</strong>s pelo(a) procurador(a) como de interesse<br />

<strong>da</strong> apuração. Se não forem, pode o membro deixar de tomá-las por termo, cabendo<br />

lembrar que, como presidente <strong>da</strong> investigação, não está obrigado a registrar ou juntar ao<br />

procedimento informações que entende irrelevantes ou impertinentes.<br />

Em se tratando de investigação de possíveis atos de improbi<strong>da</strong>de<br />

administrativa, convém atentar à ordem <strong>da</strong>s oitivas, que pode ser determinante para o<br />

esclarecimento dos fatos. No mesmo caso, importa preparar previamente as perguntas a<br />

serem formula<strong>da</strong>s, a partir de estudo dos autos, bem como atentar à ordem com que<br />

serão feitas as perguntas, principiando pelas questões gerais (postura adota<strong>da</strong> pelo<br />

depoente na gestão dos recursos públicos, contatos e relações com os demais<br />

investigados, etc) para só ao final adentrar especificamente nas irregulari<strong>da</strong>des<br />

identifica<strong>da</strong>s, objetivando, com essa ordem, constatar eventuais contradições assim<br />

como a rede de relações que envolve os investigados. Também não se pode descartar a<br />

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