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Informativos - Site da PFDC

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

irregulari<strong>da</strong>de noticia<strong>da</strong> pelo representante, discor<strong>da</strong>ndo, pois, do membro de primeira<br />

instância, quanto que, a partir dela, posto que individual, extrai-se a ocorrência de lesão<br />

coletiva merecedora de nossa atuação.<br />

Cumpre ressaltar, to<strong>da</strong>via, que não há nenhum consenso no Ministério<br />

Público Federal sobre as soluções referi<strong>da</strong>s no parágrafo anterior. A <strong>PFDC</strong> foi o único<br />

órgão superior que pôs o tema em debate e, no X Encontro Nacional dos Procuradores<br />

dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão 62 , editou resolução onde se lê que “To<strong>da</strong> a representação deve<br />

ser autua<strong>da</strong>, à exceção <strong>da</strong>quela que foge à razoabili<strong>da</strong>de e que não enseja qualquer<br />

providência do Ministério Público Federal”. Não obstante, entende o autor, com a<br />

concordância <strong>da</strong> Procuradora Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão externa<strong>da</strong> quando <strong>da</strong><br />

revisão deste Manual, que só o fato de o membro do Ministério Público estar<br />

convencido de sua falta de atribuição para a matéria não é razão para dispensar a<br />

autuação e a revisão superior, impondo-se nova discussão sobre o tema no próximo<br />

encontro de procuradores <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia para aclaramento do que dispõe a resolução.<br />

Igualmente pertinente ao tema é a Resolução n. 02, expedi<strong>da</strong> no<br />

mesmo Encontro 63 , na qual ficou expressamente registrado que, “quando não<br />

caracterizado, de plano, qual o órgão ou instituição que possui atribuição, pode o PDC<br />

colher elementos de convicção antes do encaminhamento”, reforçando, assim, o<br />

descabimento <strong>da</strong> autuação ou instauração, bem como a desnecessi<strong>da</strong>de de revisão <strong>da</strong><br />

<strong>PFDC</strong> desse encaminhamento. Convém ter presente apenas que, se esta colheita de<br />

elementos de convicção depender <strong>da</strong>s prerrogativas conferi<strong>da</strong>s nos artigos 7º e 8º <strong>da</strong> LC<br />

75/93 (requisição de diligências de outros órgãos ou de informações), a instauração far-<br />

62 No qual se convencionou que são “procuradores dos direitos do ci<strong>da</strong>dão” todos aqueles que possuem<br />

atribuição, nas capitais ou nos municípios, para as matérias identifica<strong>da</strong>s na Resolução n. 01 do X<br />

ENPDCs como integrantes do “Objeto de atuação do PDC”, a saber: Violação, por ação ou omissão, pelos<br />

poderes e serviços referido no art. 39, Lei Complementar 75/93, a direitos constitucionais <strong>da</strong> pessoa humana, não<br />

atribuídos a outras câmaras, tais como: saúde, educação, igual<strong>da</strong>de, previdência, liber<strong>da</strong>de, digni<strong>da</strong>de, assistência<br />

social, integri<strong>da</strong>de física e psíquica, direito de petição, acessibili<strong>da</strong>de, acesso à Justiça, direito à informação e livre<br />

expressão, prestação de serviços públicos, reforma agrária.” O Procurador Regional dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão<br />

exerce uma função de coordenação desse ofício no Estado; à Procuradora Federal dos Direitos do<br />

Ci<strong>da</strong>dão cabe a coordenação nacional.<br />

63 Resolução nº 2: Âmbito de atuação do PDC. Em interesses individuais indisponíveis, como agente, em<br />

decorrência de expressa previsão <strong>da</strong> atribuição do Ministério Público na Constituição <strong>da</strong> República, nas leis -<br />

exemplificativamente, no Estatuto <strong>da</strong> Criança e do Adolescente e no Estatuto do Idoso - e em tratados ou convenções<br />

internacionais. Em outros interesses individuais, quando não caracterizado, de plano, qual o órgão ou instituição que<br />

possui atribuição, pode o PDC colher elementos de convicção antes do encaminhamento. Em qualquer caso e sempre<br />

que possível, deve o PDC direcionar sua atuação à solução <strong>da</strong> questão sob a perspectiva coletiva.<br />

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