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Informativos - Site da PFDC

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PORTARIA No 1018/GM DE 1º DE JUL<br />

a aquisição <strong>da</strong> hidroxiuréia e quelantes de ferro;<br />

e) estimular a integração dos serviços do SUS, articulando ações e procedimentos<br />

entre as redes básica, de média e de alta complexi<strong>da</strong>de, visando à atenção integral<br />

dos pacientes;<br />

f) garantir aos pais e irmãos dos recém-nascidos com doença falciforme o acesso aos<br />

exames laboratoriais para investigação diagnóstica de hemoglobinopatia;<br />

g) garantir o acesso dos familiares à orientação e informação genética em serviço<br />

referen<strong>da</strong>do e com equipe adequa<strong>da</strong>mente instruí<strong>da</strong> em doença falciforme;<br />

h) garantir a participação <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de civil representativa dos pacientes e familiares,<br />

nas instâncias de participação social do SUS, visando ao controle social do Programa;<br />

i) promover campanhas de informação e divulgação, bem como a elaboração de<br />

materiais instrucionais educativos;<br />

j) estimular a pesquisa nas diferentes áreas do conhecimento, gerando<br />

aprimoramento técnico-científico para melhoria <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de de vi<strong>da</strong> <strong>da</strong>s pessoas com<br />

doença falciforme e outras hemoglobinopatias;<br />

l) garantir aos pacientes acesso aos exames laboratoriais <strong>da</strong> atenção básica; e<br />

m) fortalecer a parceria entre a Secretaria de Estado <strong>da</strong> Saúde - SES e o Hemocentro<br />

Coordenador para:<br />

1 - interagir com todos os serviços de saúde que têm interface com a doença<br />

falciforme e outras hemoglobinopatias;<br />

2 - acompanhar os pacientes com doença falciforme e outras hemoglobinopatias de<br />

média e alta complexi<strong>da</strong>de, sendo a referência ambulatorial para esse atendimento,<br />

ressalvado o direito do Hemocentro Coordenador e do Gestor Estadual, que assim<br />

desejar, a referência também hospitalar;<br />

3 - manter o ca<strong>da</strong>stro dos locais de atendimento e <strong>da</strong>s pessoas diagnostica<strong>da</strong>s e em<br />

acompanhamento atualizado anualmente;<br />

4 - garantir equipe multidisciplinar de atendimento aos pacientes;<br />

5 - manter ca<strong>da</strong>stro dos insumos e medicamentos disponibilizados aos pacientes, bem<br />

como controle dos estoques; e<br />

6 - enviar, mensalmente, à Coordenação <strong>da</strong> Política Nacional de Sangue e<br />

Hemoderivados, a consoli<strong>da</strong>ção informatiza<strong>da</strong> dos <strong>da</strong>dos acima;<br />

III - ao Gestor Municipal:<br />

a) conhecer o perfil <strong>da</strong> doença em seu município a partir dos <strong>da</strong>dos do programa<br />

estadual e definir, com assessoria do Gestor Estadual, sua inserção na rede de<br />

atenção integral à pessoa com doença falciforme e outras hemoglobinopatias;<br />

b) garantir o atendimento na referência de média e alta complexi<strong>da</strong>de, orientação e<br />

informação genética <strong>da</strong>s pessoas portadoras de traço falciforme;<br />

c) articular, com o Gestor Estadual, a capacitação de suas equipes e demais<br />

profissionais <strong>da</strong> rede municipal;<br />

d) promover o conhecimento <strong>da</strong> atenção integral às pessoas com doença falciforme e<br />

outras hemoglobinopatias na Equipe de Saúde <strong>da</strong> Família (ESF) e demais ações<br />

básicas;<br />

e) garantir a disponibilização dos medicamentos constantes do Anexo desta Portaria,<br />

por meio de uni<strong>da</strong>de de referência ca<strong>da</strong>stra<strong>da</strong> no Programa Nacional de Atenção<br />

Integral às Pessoas com Doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias; e<br />

http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2005/GM/GM-1018.htm (3 de 4) [17/08/2005 15:12]

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