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Informativos - Site da PFDC

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8<br />

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

GT 1<br />

Entendemos que a <strong>PFDC</strong> deve posicionar-se de forma favorável ao desarmamento, inclusive engajando-se na campanha que<br />

envolve a realização de referendo. Sugerimos inclusive a divulgação pela <strong>PFDC</strong> de nota ao público que divulgue este<br />

entendimento (Obs. Existe Resolução do TSE que proíbe a manifestação de opinião sobre o tema por órgãos públicos –<br />

Aplica-se ao não à <strong>PFDC</strong>?)<br />

GT 2<br />

UNANIMIDADE<br />

O Ministério Público Federal deve opinar institucionalmente, sobre a questão do desarmamento, por intermédio do Colégio<br />

de Procuradores e Procuradoras <strong>da</strong> República, não devendo participar <strong>da</strong> votação os membros com atuação eleitoral. O<br />

resultado <strong>da</strong> apuração deve ser divulgado em sua totali<strong>da</strong>de, expressando o número de membros a favor e/ou contrários.<br />

Mérito: o “GT 2”, de modo unânime, é contrário à comercialização de armas e munições.<br />

GT 3<br />

O grupo entendeu que o posicionamento institucional coerente com a atuação histórica do MPF no combate à violência deve<br />

pela proibição do comércio de armas.<br />

GT 4<br />

Copetti, Felipe, Goethe, Rodrigo e Eduardo acham que a <strong>PFDC</strong> não deve ter uma posição institucional sobre a questão.<br />

Sergio ponderou que não vê como o MPF possa atuar na questão. Entendeu também que os Procuradores reunidos neste<br />

Encontro poderiam deliberar sobre a posição do Encontro sobre a questão. Goethe, Copetti e Rodrigo entenderam que a<br />

matéria não deve ser afeta<strong>da</strong> à decisão do plenário, uma vez que o fun<strong>da</strong>mento de usar ou não usar armas não é<br />

constitucional.<br />

Desafios específicos<br />

GT 1<br />

9. Alcance do Princípio <strong>da</strong> Universali<strong>da</strong>de do SUS (CF, Art. 196): as ações e os serviços de saúde estão condiciona<strong>da</strong>s<br />

à limitação orçamentária? É válido invocar, o gestor em saúde, a reserva do possível?

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