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Informativos - Site da PFDC

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6<br />

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

que deve ser objeto de deliberação de todos os membros-atuantes após a instituição <strong>da</strong> Comissão específica e aprovação de<br />

proposições.<br />

GT 3<br />

5.1 Prejudica<strong>da</strong>, em razão <strong>da</strong> resposta ao item 4.<br />

GT 4<br />

Respondido junto com o desafio 6.<br />

6. A Portaria pretende criar, à semelhança do que existe no Ministério Público dos Estados, centros de apoio que<br />

correspon<strong>da</strong>m a uma atuação descentraliza<strong>da</strong> <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong> ou <strong>da</strong>s Câmaras, de forma a melhor subsidiar o trabalho<br />

dos Procuradores oficiantes nestas matérias? Nesta hipótese, como se <strong>da</strong>ria a integração dos diversos Núcleos entre si<br />

e com a <strong>PFDC</strong> e Câmaras?<br />

GT 1<br />

Não, uma vez que os núcleos não possuem qualquer hierarquia sobre os PDCs, não tendo função de coordenação, mas de<br />

integração, intercâmbio e cooperação.<br />

GT 2<br />

UNANIMIDADE<br />

Sim. To<strong>da</strong>via, repita-se, é essencial que a integração dos NAOPDC’s entre si e com a <strong>PFDC</strong> e as CCR’s seja objeto de<br />

discussão na Comissão específica.<br />

GT 3<br />

6.1 O grupo entendeu que essa foi a finali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Portaria, to<strong>da</strong>via, fê-lo, conflitando com as atribuições afetas às Cämaras<br />

e à <strong>PFDC</strong>, sem que houvesse discussão pela classe.<br />

6.2 A Segun<strong>da</strong> questão está prejudica<strong>da</strong> em razão <strong>da</strong> resposta ao item 4.<br />

GT 4<br />

O grupo entendeu que a Portaria 303/2005 deve ter seus efeitos suspensos ou deve ser revoga<strong>da</strong>, sem prejuízo de futura<br />

revisão do assunto. Em relação à minuta apresenta<strong>da</strong>, cujo objeto é a regulamentação <strong>da</strong> atuação dos PRRs, o grupo não se<br />

opõe ao disposto nos arts. 1 o a 7 o e 10. O art. 8 o e 9 o , reproduzidos quase que em sua totali<strong>da</strong>de, pela Portaria 303, foram<br />

objeto de impugnação nos termos <strong>da</strong> manifestação do ofício PRDC/RS 3889/2005.

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