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Informativos - Site da PFDC

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<strong>da</strong>r sua parcela de efetiva contribuição para a redução <strong>da</strong> exclusão jurídica,<br />

subproduto <strong>da</strong> exclusão social.<br />

Há que se considerar ain<strong>da</strong>, Senhor Ministro, a aprovação de<br />

autonomia administrativa, orçamentária e financeira para as Defensorias<br />

Estaduais, como elemento central para o fortalecimento dessa Instituição<br />

pela reforma do Poder Judiciário opera<strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> Constitucional nº<br />

45. O mesmo tratamento será conferido pelo Legislador Reformador à<br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União, já tendo sido inclusive aprova<strong>da</strong> pelo Senado<br />

Federal, em dois turnos, a PEC com tal finali<strong>da</strong>de. Dessa forma, por mais<br />

essa razão, imprescindível se mostra <strong>da</strong>r à Defensoria Pública <strong>da</strong> União o<br />

mínimo necessário de cargos em Comissão do Grupo-Direção e<br />

Assessoramento Superiores – DAS para efetivamente se desincumbir de<br />

seu dever constitucional já com vistas à futura situação de Instituição não<br />

mais vincula<strong>da</strong> ao Ministério <strong>da</strong> Justiça.<br />

A presente proposta baseia-se em estudos elaborados, Senhor<br />

Ministro, pelo Grupo Interministerial de Trabalho criado pelo Excelentíssimo<br />

Senhor Presidente <strong>da</strong> República para a estruturação <strong>da</strong> Defensoria Pública<br />

<strong>da</strong> União. Não se tem dúvi<strong>da</strong> que somente com a aprovação de tal<br />

estruturação terá a Instituição plena capaci<strong>da</strong>de para o seu integral<br />

funcionamento e efetiva prestação de seu serviço público, por que tanto<br />

clama a socie<strong>da</strong>de brasileira, mormente aqueles desvalidos de recursos<br />

financeiros para contratar um profissional <strong>da</strong> advocacia priva<strong>da</strong>.<br />

Diante destes fatos e, tendo em vista a amplitude crescente do<br />

número de pessoas carentes que procuram pelos serviços <strong>da</strong> Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União, não há dúvi<strong>da</strong>s de que o pleito ora apresentado seja uma<br />

necessi<strong>da</strong>de premente para cumprir os ditames <strong>da</strong> Lei Complementar –<br />

criação de cargo de Corregedor –, bem como aparelhar a Instituição de uma<br />

estrutura mínima ao seu funcionamento. Só para se ter uma idéia em 2001<br />

foram atendi<strong>da</strong>s 7.551 pessoas. Após a aprovação de 70 (setenta) cargos<br />

de Defensor em 2001, o número de atendimento passou para: 54.261 em<br />

2002; 133.730 em 2003; 163.936 em 2004 e 55.453 até a presente <strong>da</strong>ta em<br />

2005, sem que tenha havido qualquer incremento na estrutura desta<br />

Instituição, que hoje só sobrevive pela abnegação e ver<strong>da</strong>deiro sacerdócio<br />

de seus integrantes.<br />

Para solucionar imediatamente tal situação, propomos a<br />

transferência de cargos comissionados do Ministério do Planejamento,<br />

Orçamento e Gestão para o Ministério <strong>da</strong> Justiça, com destinação<br />

específica à Defensoria Pública <strong>da</strong> União, objetivando o desempenho <strong>da</strong>s<br />

seguintes ativi<strong>da</strong>des: 1 (um) cargo de natureza especial para desempenhar<br />

a função de Corregedor <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União; 4 (quatro) cargos<br />

em comissão DAS 101.5, para desempenharem as funções de Chefe de<br />

Gabinete do Defensor Público-Geral <strong>da</strong> União, Subdefensor Público-Geral<br />

<strong>da</strong> União, Corregedor <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União e Secretário-Geral <strong>da</strong><br />

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