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Informativos - Site da PFDC

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4<br />

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Em resumo, o grupo entendeu: a) a atuação com efeitos nacionais deve ser coordena<strong>da</strong> pela <strong>PFDC</strong>; b) o desenvolvimento de<br />

bancos de <strong>da</strong>dos contendo os procedimentos instaurados pelos PDCs, com as ementas e providências toma<strong>da</strong>s é um meio<br />

eficaz para estabelecer o fluxo de informações; c) os colegas que propuserem ações civis públicas, recomen<strong>da</strong>ções e TACs<br />

de efeitos nacionais devem informar a <strong>PFDC</strong>; d) sem prejuízo do disposto nos itens anteriores, a <strong>PFDC</strong> deve expedir<br />

instrução orientando os colegas a informarem sempre que instaurem procedimentos que tenham a possibili<strong>da</strong>de de<br />

produzirem efeitos que ultrapasse o âmbito de sua atuação; e) a coordenação <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong> nos assuntos de âmbito nacional,<br />

quando houver grupo temático criado será feita conjuntamente com os integrantes do grupo; f) nos assuntos em que não haja<br />

grupo temático, a <strong>PFDC</strong> se empenharia em colocar em contato os colegas que estejam tratando <strong>da</strong> matéria.<br />

4. As novas funções estabeleci<strong>da</strong>s pela Portaria n.º 303/2005 poderiam ser assumi<strong>da</strong>s pelos Núcleos de Tutela<br />

Coletiva existentes nas PRR’s?<br />

GT 1<br />

Sim. Entendemos necessária a existência de Núcleos de Apoio nas PRRs, envolvendo tanto a atuação judicial quanto<br />

extrajudicial (distribuição e acompanhamento <strong>da</strong>s ações afetas às PDCs), que deverão, contudo, ser cria<strong>da</strong>s mediante<br />

respaldo de deliberação institucional prévia. Nesse sentido, propõe-se a suspensão <strong>da</strong> Portaria 303, de modo que se proce<strong>da</strong><br />

a sua revisão (elabora<strong>da</strong> por comissão forma<strong>da</strong> pela <strong>PFDC</strong>, PRDCs, PDCs e PRRs). Sugere-se a utilização do projeto<br />

elaborado pela 4 PRR.<br />

GT 2<br />

MAIORIA<br />

A Portaria número 303/2005 deve ser revoga<strong>da</strong>. Os temas relacionados às PRR’s devem ser objeto de regulamentação pelas<br />

próprias PRR’s. Os pontos relativos à atuação conjunta entre PDC’s, PRDC’s, <strong>PFDC</strong> e Câmaras de Coordenação e Revisão<br />

devem ser estu<strong>da</strong>dos por Comissão específica, a ser instituí<strong>da</strong> e cujas proposições serão debati<strong>da</strong>s com todos os membrosoficiantes.<br />

POSICIONAMENTO ALTERNATIVO<br />

A Portaria número 303/2005 é manti<strong>da</strong> enquanto a Comissão específica estu<strong>da</strong> os temas e debate as proposições com todos<br />

os membros-oficiantes. A observância <strong>da</strong> Portaria 303/2005, durante o período de discussão, dependerá de deliberação<br />

conjunta (pactuação) entre os Procuradores <strong>da</strong> República com atuação em primeira instância (PDC’s e PRDC) e a respectiva<br />

PRR.<br />

GT 3

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