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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

possibili<strong>da</strong>de de, na oitiva, surgirem elementos novos, pelo que, na parte inicial e ao fim<br />

<strong>da</strong>s perguntas, é conveniente fazer uso de questionamentos genéricos.<br />

3.3.8 Perícias e apoio especializado.<br />

Tanto no curso <strong>da</strong> apuração realiza<strong>da</strong> em sede de procedimento<br />

administrativo ou inquérito civil como no curso de uma ação, poderá o(a) procurador(a)<br />

precisar de perícias ou conhecimentos especializados em áreas do conhecimento<br />

estranhas ao direito, mas que se mostram imprescindíveis para a identificação <strong>da</strong>s<br />

medi<strong>da</strong>s a serem toma<strong>da</strong>s. Nessas situações, se as parcerias locais não atenderem a<br />

necessi<strong>da</strong>de, poderá se valer o membro oficiante dos analistas periciais lotados nas<br />

Câmaras de Coordenação e Revisão ou <strong>da</strong> possibili<strong>da</strong>de de contratação às expensas <strong>da</strong><br />

PGR de técnico especializado.<br />

Na primeira hipótese, basta realizar contato direto com a respectiva<br />

Câmara para identificação <strong>da</strong> disponibili<strong>da</strong>de de pessoal e encaminhar ofício ao(à)<br />

Coordenador(a) solicitando a realização do estudo ou o comparecimento pessoal do<br />

analista pericial para vistoria ou participação em audiência pública. Neste caso, deve<br />

procurar o interessado fazer seu pedido com a máxima antecedência possível, havendo<br />

orientação <strong>da</strong> 4ª CCR para que o prazo mínimo seja de 15 dias 81 .<br />

Já a contratação de técnico especializado, não obstante possa ser<br />

intermedia<strong>da</strong> pela respectiva Câmara, deve ser providencia<strong>da</strong> pelo(a) procurador(a)<br />

interessado, atentando às orientações administrativas <strong>da</strong> Secretaria de Administração <strong>da</strong><br />

PGR, expressas no Memo MPF/AS n. 395, de 12.12.2002, constante do anexo III, onde,<br />

com base nas orientações <strong>da</strong> Auditoria Interna, ficou estabelecido o seguinte roteiro:<br />

1º) escolha do profissional especializado no assunto, após avaliação<br />

do curriculum e dos trabalhos já realizados;<br />

2º) análise <strong>da</strong> proposta ou do orçamento detalhado e do custo de sua<br />

realização, que deverá estar em conformi<strong>da</strong>de com os preços praticados no mercado;<br />

81 Cf. Ofício-circular 4ªCCR n. 09/2002.<br />

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