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Informativos - Site da PFDC

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

5.3. 08105.000606/00-52 – Transporte coletivo. Passe livre.<br />

‣ O GT concor<strong>da</strong> com o arquivamento.<br />

5.4. 1.33.000.000704/2004-18 – Investigação de representação versando sobre atos que<br />

poderiam vir a configurar discriminação contra pessoa com deficiência e negra.<br />

‣ O GT concor<strong>da</strong> com arquivamento, e sugere que este tema é afeto às atribuições <strong>da</strong><br />

PRDC e não <strong>da</strong> 6ª CCR.<br />

5.5. 1.00.000.009186/2005-20 – Solicita contato do GT-Inclusão com o órgão central<br />

do Ministério do Trabalho e Emprego para orientar suas secretarias de que pessoas<br />

com deficiência interdita<strong>da</strong>s parcial ou totalmente tem o direito à Carteira de<br />

Trabalho e Previdência Social.<br />

‣ O GT deliberou no sentido que seja sugerido à <strong>PFDC</strong> que encaminhe cópia do PA<br />

ao órgão central do Ministério do Trabalho e Emprego, para conhecimento, bem<br />

assim que informe sobre as providências toma<strong>da</strong>s no âmbito do referido órgão em<br />

questão.<br />

5.6. 1.29.000.000411/2002-00 – Tecnologia específica para cegos na rede bancária.<br />

‣ O GT sugere que o procedimento seja anexado ao apenso XII do PA PGR/MPF n.º<br />

1.00.000.000893/2002-51 e comunique-se o fato ao PRDC/RS, enviando-lhe cópia<br />

<strong>da</strong> recomen<strong>da</strong>ção expedi<strong>da</strong> pela <strong>PFDC</strong> ao Banco Central e constante do referido<br />

apenso.<br />

5.7. 1.00.000.008788/2005-60 – Projeto de Lei n. 252/05 – Dispõe sobre requisitos e<br />

critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos segurados do regime<br />

geral de Previdência Social às pessoas com deficiência.<br />

‣ Ciente. O GT sugere que se oficie ao Dr. Arantes para, assim que houver nova<br />

movimentação no referido projeto de lei, a <strong>PFDC</strong> seja comunica<strong>da</strong>.<br />

5.8. 1.00.000.007875/2005-08 – Projeto de Lei n. 3557/2004 – acrescenta artigo à Lei<br />

n. 7.853/89.<br />

‣ Tendo em vista que foi apresenta<strong>da</strong> subustitutivo ao PL excluindo do conceito de<br />

pessoa com deficiência à categoria <strong>da</strong> deficiência orgânica, e considerando que o PL<br />

encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia <strong>da</strong> Câmara dos<br />

Deputados, onde se encontra com o prazo para recebimento de emen<strong>da</strong>s até<br />

23/09/05, deliberou o GT por continuar acompanhando a tramitação do PL.<br />

SAF Sul – Quadra 04 – Lote 03 – Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília/DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112(Fax) e-mail:pfdc001@pgr.mpf.gov.br<br />

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