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Informativos - Site da PFDC

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

NOTA TÉCNICA/AM-AJ/N.º<br />

Brasília, 24 de agosto de 2004.<br />

Senhora Procuradora Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão,<br />

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate à<br />

Discriminação, Ivair Augusto Alves dos Santos, oficiou a essa Procuradoria<br />

Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão, noticiando pedido do Movimento Homossexual<br />

de Belém ao Presidente <strong>da</strong> República, para que revogue a Portaria n. 1.376, de<br />

19.11.1993, do Ministério <strong>da</strong> Saúde, que tem impedido, na prática, homossexuais<br />

masculinos e femininos e travestis de doarem sangue a terceiros sob a suspeita<br />

de serem “grupos de risco” ou “comportamento de risco” mesmo apresentando<br />

atestado médico emitido por órgão oficial de que são saudáveis. Solicita, por fim, o<br />

Secretário Executivo do CNCD, manifestação por parte <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>.<br />

Insurge-se o Movimento Homossexual de Belém contra a seguinte<br />

disposição <strong>da</strong> Portaria n. 1.376/93:<br />

SIDA/AIDS – todos os candi<strong>da</strong>tos à doação devem receber amplo<br />

material informativo sobre os grupos expostos a risco, a fim de que,<br />

se incluídos em um deles, não venham a doar sangue. Devem ser<br />

incluídos no grupo de risco os indivíduos que pertenceram a<br />

estabelecimentos penais, colônias de recuperação de drogados ou<br />

de doentes mentais e de outros tipos de confinamento obrigatório.<br />

Devem ser obrigatoriamente incluí<strong>da</strong>s na triagem questões relativas<br />

aos sintomas e sinais <strong>da</strong> SIDA/AIDS e ao Sarcoma de Kaposi.<br />

Devem ser excluídos definitivamente indivíduos com sorologia<br />

positiva para anti-HIV e/ou com história de pertencer ou ter<br />

pertencido a grupos de risco para SIDA/AIDS, e/ou que seja ou tenha<br />

sido parceiro sexual de indivíduos que se incluam naquele grupo.<br />

A Portaria n. 1.376/93 elenca os seguintes critérios a serem<br />

observados quando <strong>da</strong> triagem de candi<strong>da</strong>tos a doares de sangue: 1) histórico de

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