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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

1.7 As parcerias<br />

Em razão <strong>da</strong> deficiência técnica existente na maioria <strong>da</strong>s<br />

Procuradorias <strong>da</strong> República de nosso país, diante <strong>da</strong> falta de núcleos periciais<br />

compostos por servidores capacitados nas mais diversas áreas (medicina, engenharia<br />

ambiental, biologia, contabili<strong>da</strong>de etc.) e mesmo em atenção ao valoroso trabalho<br />

apurativo realizado por outros setores do poder público, torna-se muitas vezes<br />

imprescindível que o membro do Ministério Público busque parcerias com órgãos <strong>da</strong><br />

administração pública direta e indireta, mormente os de atribuição fiscalizatória. Essas<br />

parcerias serão de grande valia para garantir perfeita agili<strong>da</strong>de e efetivi<strong>da</strong>de na<br />

resolução dos problemas específicos <strong>da</strong> tutela coletiva, nota<strong>da</strong>mente em setores<br />

relacionados a questões de saúde, patrimônio público, meio ambiente.<br />

Muitas representações que chegam ao conhecimento do membro<br />

atuante na área de tutela coletiva, relaciona<strong>da</strong>s diretamente às matérias supra referi<strong>da</strong>s<br />

ou outras quaisquer, exigem um conhecimento científico ou técnico necessário para a<br />

perfeita instrução do inquérito civil ou procedimento administrativo, tal como ocorre na<br />

investigação de desvio de verbas públicas de programas ou convênios federais (BOLSA<br />

FAMÍLIA, BOLSA ESCOLA, PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI,<br />

ETC.) ou <strong>da</strong> constatação de irregulari<strong>da</strong>des na gestão dos recursos do Sistema Único de<br />

Saúde - SUS. O sucesso de uma futura deman<strong>da</strong> ou de alguma medi<strong>da</strong> extrajudicial<br />

dependerá de uma investigação devi<strong>da</strong>mente instruí<strong>da</strong> com <strong>da</strong>dos e elementos precisos,<br />

para a qual é de todo conveniente que o membro do Ministério Público, durante sua<br />

atuação, mantenha contato próximo com diversos órgãos de nossa Administração,<br />

nota<strong>da</strong>mente os de caráter fiscalizatório.<br />

Para que se formalize essa parceria podem ser celebrados termos de<br />

cooperação mútua ou convênios. No Mato Grosso do Sul firmou-se, a título de exemplo,<br />

um termo de cooperação 17 com o Ministério Público do Estado e com a Secretaria<br />

Estadual de Saúde, por meio do qual se viabilizou uma união de esforços para o<br />

17 Dispõe o art. 153, IV, do Regimento Interno do Ministério Público Federal (Port. PGR n. 358/98), que<br />

incumbe aos Procuradores-Chefes nas respectivas uni<strong>da</strong>des assinar convênios, acordos ou ajustes de<br />

interesse <strong>da</strong> Procuradoria. Ain<strong>da</strong> assim, convém contatar a Secretaria-Geral antes de ca<strong>da</strong> assinatura para<br />

evitar conflito de atribuições com o Procurador-Geral ou previsões incabíveis nos respectivos termos.<br />

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