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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

Palestras e audiências públicas 6 desempenham importante papel nessa<br />

aproximação com a socie<strong>da</strong>de, o mesmo fim se alcançando com uma visita de<br />

apresentação ao conselho social <strong>da</strong> área onde atuará o membro do Ministério Público.<br />

Tais posturas ain<strong>da</strong> contribuem significativamente para divulgar a missão institucional e<br />

as possibili<strong>da</strong>des e limitações de nossa atuação, tudo voltado à capacitação <strong>da</strong><br />

ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia 7 . Para esses eventos, vêm sendo organiza<strong>da</strong>s cartilhas que esclarecem de<br />

forma acessível e atrativa as atribuições <strong>da</strong> Instituição e divulgam os direitos coletivos 8 .<br />

Outro viés <strong>da</strong> atuação do membro junto à socie<strong>da</strong>de é a possibili<strong>da</strong>de<br />

de valer-se <strong>da</strong> credibili<strong>da</strong>de de que é merecedora a Instituição e <strong>da</strong> isenção de seus<br />

propósitos, livre de interesses pessoais, políticos ou econômicos, para atuar como<br />

articulador na solução de problemas, pondo em contato e congregando diferentes<br />

atores e órgãos na efetivação dos direitos coletivos 9 .<br />

1.5 A função investigativa<br />

Em tutela coletiva, diferentemente <strong>da</strong> área criminal, é o<br />

Ministério Público que ordinariamente responde pela investigação que instrui sua<br />

futura atuação, a teor do que dispõe o inciso III do art. 129 e reitera<strong>da</strong>mente tem<br />

reconhecido o Supremo Tribunal Federal, na discussão sobre o poder investigatório<br />

criminal do Ministério Público. Enquanto que na apuração criminal é a Polícia Federal<br />

6 No VI Encontro Nacional dos Representantes <strong>da</strong> 5ª CCR, ficou consignado nas conclusões, que “As<br />

Audiências Públicas podem ser realiza<strong>da</strong>s em inquérito civil e procedimento administrativo, com o<br />

objetivo de informar à socie<strong>da</strong>de e esclarecer aspectos técnicos relativos ao tema, além de colher a<br />

participação popular sobre aquele tema específico, visando atender ao princípio constitucional do Estado<br />

Democrático de Direito”. Cf. tópico específico sobre audiências públicas.<br />

7 Bom exemplo disso é o projeto “MPF nas Escolas”, organizado pela Fun<strong>da</strong>ção Pedro Jorge<br />

(www.pedrojorge.org.br) e implementado, de regra pelos PRDCs, em vários Estados <strong>da</strong> Federação. No<br />

Mato Grosso do Sul, em 2003, o projeto alcançou cerca de 2000 jovens estu<strong>da</strong>ntes de escolas públicas e<br />

priva<strong>da</strong>s, abrangendo varia<strong>da</strong>s e diferentes regiões e classes sociais.<br />

8 Cf., por exemplo, trabalho desenvolvido pelo MP/RN, sob a responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Promotora de Justiça<br />

Elaine Cardoso de Matos Novais, englobando cartilhas ilustra<strong>da</strong>s com texto de fácil assimilação sob<br />

temáticas tais como: saúde, educação, meio ambiente, direitos <strong>da</strong>s pessoas com deficiência etc.<br />

9 Exemplo interessante foi trazido no Fórum Social Mundial 2005 pela mesma promotora referi<strong>da</strong> na nota<br />

anterior, <strong>da</strong>ndo conta de articulação promovi<strong>da</strong> por aquele Ministério Público com a UNICEF, Correios e<br />

Associação de Moradores para identificação <strong>da</strong>s crianças portadoras de necessi<strong>da</strong>des especiais que não<br />

estavam tendo acesso à educação necessária, permanecendo aliena<strong>da</strong>s e isola<strong>da</strong>s em suas residências.<br />

Capacitados pela UNICEF e com o apoio <strong>da</strong>s associações de bairros, que se integraram ao projeto,<br />

carteiros realizaram levantamento em to<strong>da</strong>s as residências de determina<strong>da</strong> região mais pobre de Natal<br />

para identificar o número de crianças desatendi<strong>da</strong>s, passando-se, então, a exigir do Poder Público a<br />

viabilização de escola para tais crianças, nos termos <strong>da</strong> legislação específica.<br />

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