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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

procedimentos e inquéritos civis instaurados a partir de mero “autue-se”, sem qualquer<br />

identificação do objeto ou de diligências orienta<strong>da</strong>s para a obtenção de informações que<br />

interessem a um desenlace com efetivi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> apuração. Pior, há aqueles que sequer<br />

seriam instaurados se aferi<strong>da</strong> criteriosamente a presença dos requisitos para viabili<strong>da</strong>de<br />

<strong>da</strong> instrução (cf. tópico 3.2.3). Nessas hipóteses, pode o membro, desde logo, optar pelo<br />

arquivamento fun<strong>da</strong>mentado.<br />

Ao ter o primeiro contato com esses procedimentos, convém ao<br />

membro analisá-los completamente com vistas a:<br />

1) delimitar seu objeto, tendo em conta as atribuições do Ministério<br />

Público Federal (afastando, por exemplo, os pleitos eminentemente individuais);<br />

2) identificar os possíveis desfechos <strong>da</strong> apuração: ação civil pública<br />

com tal ou qual pedido, termo de ajustamento de conduta, recomen<strong>da</strong>ção, ação coletiva<br />

de responsabilização genérica ou ação de improbi<strong>da</strong>de administrativa e, a partir disso,<br />

3) estabelecer quais as próximas diligências cabíveis.<br />

Tanto a delimitação do objeto como a identificação <strong>da</strong>s diligências<br />

pertinentes convém sejam explicita<strong>da</strong>s no despacho “saneador” para orientação do<br />

gabinete e auxílio de um colega que assuma a presidência do procedimento no futuro.<br />

Cumpri<strong>da</strong>s to<strong>da</strong>s as diligências determina<strong>da</strong>s, caberá à secretaria ou ao gabinete abrir<br />

nova vista ao procurador para que, analisados seus resultados, ele afira a possibili<strong>da</strong>de<br />

de <strong>da</strong>r desfecho ao procedimento ou identifique a necessi<strong>da</strong>de de novas diligências,<br />

novamente orienta<strong>da</strong>s por despacho. “Saneado” o procedimento, passará a seguir esse<br />

trâmite normal até a conclusão.<br />

Há lugares, como na PRM-Ilhéus, onde a secretaria <strong>da</strong> tutela coletiva,<br />

otimizando significativamente o serviço, adota um formulário-padrão de termo de<br />

conclusão para o(a) procurador(a) onde se registra, além <strong>da</strong> urgência ou não quanto à<br />

apreciação, alguns despachos rotineiros a sua opção (notificação para comparecimento,<br />

expedição de ofício ou reiteração de anterior não respondido) reservando-se espaço para<br />

outros, manuscritos 72 .<br />

72 Cf. modelo no Anexo IV<br />

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