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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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deverão ser seguidos a fim de garantir o futuro arquivamento) e apresente valiosas<br />

sugestões, tendo em conta a visão mais ampla de que dispõe o órgão superior 133 .<br />

Encerra<strong>da</strong> a negociação, convém que o próprio membro oficiante comunique os<br />

compromissários <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong>de de levar a minuta ao conhecimento <strong>da</strong> Câmara<br />

respectiva, explicando a função desse órgão e dizendo <strong>da</strong> possibili<strong>da</strong>de de o mesmo, no<br />

futuro, não acolher a promoção de arquivamento. Havendo algumas sugestões <strong>da</strong><br />

Câmara para alteração, convém que estas sejam apresenta<strong>da</strong>s em tempo curto e<br />

informalmente ao membro oficiante, preferencialmente por telefone em viva voz,<br />

durante reunião <strong>da</strong> Câmara, para que este possa contra-argumentar e, se for o caso, obter<br />

a anuência <strong>da</strong> mesma a seu entendimento. Esse contato informal e direto é essencial,<br />

não apenas em decorrência <strong>da</strong> celeri<strong>da</strong>de que essas negociações normalmente impõem,<br />

mas também porque, sendo o membro de primeiro grau quem participou de to<strong>da</strong> a<br />

negociação e acompanhou os argumentos e a disposição dos compromissários, e sendo,<br />

ain<strong>da</strong>, o que está mais diretamente em contato com o problema e com os juízes que<br />

julgarão a causa, é ele o mais habilitado a identificar as vantagens <strong>da</strong> negociação diante<br />

<strong>da</strong> opção judicial.<br />

Se, não obstante, o posicionamento <strong>da</strong> Câmara for mantido, deverá ser<br />

apresentado aos compromissários para que anuam a ele ou se encerre a negociação,<br />

partindo-se para a via judicial. Por certo que esse procedimento não é viável de ser<br />

adotado em todos os casos de compromisso de ajustamento de conduta, sob pena de<br />

inviabilizar o trabalho de primeira instância e mesmo o <strong>da</strong> Câmara, cabendo ao bom<br />

senso do membro oficiante identificar as situações em que ele se fizer recomendável ou<br />

à Câmara indicar essas hipóteses, como aliás, já vem fazendo.<br />

Se esse contato não for observado (ou mesmo quando o for, a critério<br />

do membro oficiante, tendo em conta sua responsabili<strong>da</strong>de para com os<br />

133 Assim procedeu o elaborador desse Manual quando <strong>da</strong> negociação relativa a compromisso de<br />

ajustamento de conduta firmado com os supermercados em Campo Grande. Não obstante o âmbito do<br />

mesmo estivesse previsto para ser local – e assim recomendou a Câmara – a matéria era de interesse<br />

nacional, pois há procedimentos e processos em todo o país sobre o assunto. O contato com a 3ª CCR<br />

deu-se presencialmente, aproveitando o subscritor viagem que fizera à Brasília, coincidente com a<br />

reunião do colegiado e foi extremamente proveitoso, devido às valiosas dicas apresenta<strong>da</strong>s pelos seus<br />

integrantes, considerando suas experiências. Por outro lado, foi curiosamente interessante a repercussão,<br />

para os futuros compromissários, <strong>da</strong> reunião em Brasília, visto que a existência de um órgão superior que<br />

me “impedia” de fazer muitas concessões, permitiu-me um endurecimento na negociação, com<br />

inequívocas vantagens para os consumidores.<br />

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