18.11.2014 Views

Informativos - Site da PFDC

Informativos - Site da PFDC

Informativos - Site da PFDC

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

combate <strong>da</strong>s irregulari<strong>da</strong>des existentes no Sistema Único de Saúde, interessando ao<br />

Ministério Público, em especial, a disponibilização de auditores estaduais para<br />

elaboração de pareceres técnicos necessários à instrução dos procedimentos<br />

administrativos e inquéritos civis, assim como para realização de inspeções (cláusula 3,<br />

item 3.5, do termo, constante do anexo) 18 .<br />

Em nível nacional, há inúmeros convênios firmados pelo Procurador-<br />

Geral, merecendo destaque os assinados com os seguintes órgãos federais: Caixa<br />

Econômica Federal, Conselho de Controle de Ativi<strong>da</strong>des Financeiras - COAF,<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União, INCRA, Ministério <strong>da</strong> Defesa, Secretaria <strong>da</strong> Receita<br />

Federal, SERPRO e Tribunal de Contas <strong>da</strong> União, todos disponibilizados na íntegra no<br />

sítio <strong>da</strong> 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (cf. o teor<br />

no site http://www.pgr.mpf.gov.br/pgr/5camara/index.htm ).<br />

Além desse benefício imediato de auxílio técnico para a obtenção de<br />

informações essenciais à investigação e mesmo para a avaliação técnica de <strong>da</strong>dos, as<br />

parcerias permitem também maior possibili<strong>da</strong>de de intercâmbio de experiências,<br />

conhecimentos e estratégias entre o Ministério Público e os servidores desses órgãos,<br />

garantindo um sensível aprimoramento <strong>da</strong> atuação ministerial.<br />

Não obstante to<strong>da</strong> a conveniência <strong>da</strong>s parcerias, especialmente para<br />

agilização do fornecimento de informações e <strong>da</strong> realização de levantamentos técnicos,<br />

bem como para troca de idéias, importa ter presente que é prerrogativa institucional (art.<br />

7º, III, LC 75/93) requisitar à autori<strong>da</strong>de competente a instauração de procedimentos<br />

administrativos tais como os de apuração de irregulari<strong>da</strong>des a serem executados pelos<br />

18 Cumpre aqui registrar que por disposição expressa de lei (art. 33, §4º, <strong>da</strong> Lei 8080/90), cabe ao<br />

Ministério <strong>da</strong> Saúde acompanhar, através de seu sistema de auditoria, a conformi<strong>da</strong>de à programação<br />

aprova<strong>da</strong> <strong>da</strong> aplicação dos recursos repassados a Estados e Municípios, e que, constata<strong>da</strong> a malversação,<br />

desvio ou não aplicação dos recursos, caberá ao Ministério <strong>da</strong> Saúde aplicar as medi<strong>da</strong>s previstas em lei.<br />

Em razão desse dispositivo, há forte corrente doutrinária (“Improbi<strong>da</strong>de Administrativa” de Emerson<br />

Garcia e Rogério Pacheco Alves, Lumen Juris) e jurisprudencial a sustentar a competência federal em<br />

tudo o que se refere à aplicação de recursos do SUS. Contra esse entendimento, poder-se-ia opor a súmula<br />

208 do STJ, visto que o repasse de recursos do SUS, realizado fundo a fundo, não se sujeita, em princípio,<br />

a prestação de contas específica perante o DENASUS, mas aos órgãos de auditoria municipais ou<br />

estaduais. A matéria, to<strong>da</strong>via, é tormentosa e, em se tratando de questões coletivas que envolvam o direito<br />

à saúde sob uma perspectiva mais ampla convém atuar juntamente com o Ministério Público Estadual.<br />

Excelente referência doutrinária para compreender a repartição de competência em saúde é a obra do<br />

colega PRR3 Marlon Alberto Weichert: Saúde e Federação na Constituição Brasileira,Lumen Juris.<br />

17

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!