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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

5.2. A negociação<br />

Este Manual não comporta a pretensão de se trazer todos os elementos<br />

a serem considerados em uma negociação. Um, to<strong>da</strong>via, merece especial referência: não<br />

há negociação sem confiabili<strong>da</strong>de.<br />

É preciso que ambas as partes “deponham suas armas” de fato e<br />

conduzam-se com absoluta boa-fé em todo o processo de negociação. De parte do<br />

Ministério Público deve ain<strong>da</strong> ficar muito claro, desde o início, o que é negociável e o<br />

que não é, de modo a evitar per<strong>da</strong> de tempo de todos. Ademais, qualquer tentativa do<br />

membro do Ministério Público ou do infrator-interessado de lograr o outro, seja<br />

incluindo cláusula dúbia ou maliciosa, destina<strong>da</strong> a desfazer do espírito do compromisso<br />

e ser ardilosamente utiliza<strong>da</strong> depois <strong>da</strong> assinatura para fins não acor<strong>da</strong>dos, seja omitindo<br />

informação relevante para a negociação, tende a inviabilizar esta como decorrência <strong>da</strong><br />

falta de confiança entre as partes.<br />

O mesmo se exige quando do cumprimento do compromisso,<br />

descabendo ao Ministério Público ajuizar ações incompatíveis com o acor<strong>da</strong>do no TAC<br />

e ao infrator-interessado deixar de <strong>da</strong>r cumprimento ao compromisso. Causa enorme<br />

satisfação observar que, via de regra, os compromissários depositam espontaneamente<br />

grande confiança na Instituição. Importa preservar essa confiança, ain<strong>da</strong> que, para isso,<br />

seja necessário interromper a negociação e discutir judicialmente a questão diante <strong>da</strong><br />

impossibili<strong>da</strong>de de se chegar a um acordo satisfatório para ambas as partes.<br />

5.3. Cui<strong>da</strong>dos específicos e orientações <strong>da</strong>s Câmaras e <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong><br />

Algumas cláusulas são muito importantes nos compromissos de<br />

ajustamento de conduta, merecendo destaque as que prevêem:<br />

128 Foi o entendimento consoli<strong>da</strong>do no VI Encontro Nacional dos Procuradores que atuam nas áreas de<br />

atribuição <strong>da</strong> 5ª CCR (conclusão 2 do Roteiro para Padronização dos Instrumentos de Atuação - ROPIA).<br />

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