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Informativos - Site da PFDC

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Defensoria Pública <strong>da</strong> União; 8 (oito) cargos em comissão DAS 101.4, para<br />

exercerem as funções de Conselheiros Eleitos do Conselho Superior <strong>da</strong><br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União e Coordenadores-Gerais <strong>da</strong>s Coordenadorias-<br />

Gerais de Recursos Humanos, Licitações e Contratos, Logística e<br />

Patrimônio, Planejamento, Orçamento e Finanças e Tecnologia <strong>da</strong><br />

Informação; 62 (sessenta e dois) cargos em comissão DAS 101.3, para<br />

exercerem as funções de Membros Efetivos de Câmaras de Coordenação,<br />

Defensor Público-Chefe <strong>da</strong> União e Coordenadores <strong>da</strong>s Coordenadorias de<br />

legislação, de folha de pagamento, de registro funcional, de<br />

desenvolvimento de pessoal de Recursos Humanos, de patrimônio, de<br />

logística e de execução de contratos, de execução orçamentária, de<br />

execução financeira, de planejamento, de produção e suporte e de<br />

desenvolvimento de sistemas; 11 (onze) cargos em comissão DAS 102.4,<br />

para exercerem as funções de Assessor Jurídico do Defensor Público-Geral<br />

<strong>da</strong> União, do Subdefensor Público-Geral <strong>da</strong> União, Corregedor <strong>da</strong><br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União e Conselho Superior <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong><br />

União, assessor de cerimonial, de comunicação social, articulação<br />

parlamentar e de controle interno <strong>da</strong> Defensoria-Geral <strong>da</strong> União; 12 (doze)<br />

cargos em comissão DAS 102.2, para exercerem as funções de assistentes<br />

<strong>da</strong>s coordenadorias acima aponta<strong>da</strong>s e, por fim, 12 (doze) cargos em<br />

comissão DAS 102.1, para exercerem as funções de assistente técnico<br />

também nas coordenadorias acima enumera<strong>da</strong>s.<br />

Assim, a proposta ora apresenta<strong>da</strong>, que se traduz na<br />

necessi<strong>da</strong>de de um remanejamento de 197,90 DAS-Unitários em favor <strong>da</strong><br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União/Ministério <strong>da</strong> Justiça, é motiva<strong>da</strong> pela<br />

convicção de que a eficácia e a correição <strong>da</strong>s ações finalísticas dependem<br />

de condições estruturais e organizacionais compatíveis, além de dirigentes<br />

e assessores qualificados, de modo a aparelhar a Defensoria Pública <strong>da</strong><br />

União do mínimo necessário ao desempenho de seu papel constitucional.<br />

Cabe ressaltar que, do ponto de vista orçamentário, consta do<br />

Projeto de Lei Orçamentária para 2005 dotação específica em funcional<br />

programática <strong>da</strong> Administração Direta do Ministério do Planejamento,<br />

Orçamento e Gestão, destina<strong>da</strong> à alocação e ao remanejamento de cargos<br />

comissionados.<br />

São as relevantes e urgentes necessi<strong>da</strong>des acima expostas,<br />

Senhor Ministro, que nos levam a propor a Vossa Excelência o<br />

encaminhamento ao Excelentíssimo Senhor Presidente <strong>da</strong> edição do<br />

Decreto em questão.<br />

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