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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

Público Federal, pelo procurador <strong>da</strong> República signatário, com fun<strong>da</strong>mento no art. 8º,<br />

IV, <strong>da</strong> LC 75/93, as seguintes informações:”) 71 . Otimiza-se e qualifica-se o trabalho,<br />

evitando informações inadequa<strong>da</strong>s e confusões que só prejudicam a apuração.<br />

Outra meritória providência adota<strong>da</strong> em algumas procuradorias (São<br />

Paulo dentre elas) é a comunicação ao ci<strong>da</strong>dão que subscreveu a representação <strong>da</strong><br />

instauração do procedimento administrativo ou inquérito civil, indicando-lhe o número<br />

recebido e o(a) procurador(a) para o qual foi distribuído, para que possa acompanhar<br />

seu an<strong>da</strong>mento.<br />

Um importante cui<strong>da</strong>do que o membro deve tomar quando <strong>da</strong> análise<br />

<strong>da</strong> representação para fins de instauração é garantir um enfoque coletivo para aquela<br />

representação que, muitas vezes, é feita sob a perspectiva individual do lesado.<br />

Tome-se, por exemplo, uma representação que noticie os prejuízos que determinado<br />

ci<strong>da</strong>dão estava sofrendo por conta <strong>da</strong> greve dos médicos peritos do INSS. Quando <strong>da</strong><br />

instauração, já no direcionamento a ser indicado na investigação que iniciará, deve-se<br />

privilegiar a apuração do número de pessoas na mesma situação, nas dificul<strong>da</strong>des que<br />

vêm ocasionando à população em geral e nas formas de solucionar o problema. De na<strong>da</strong><br />

adiantará investigar, por exemplo, os prejuízos específicos que tem sofrido aquele<br />

ci<strong>da</strong>dão. Na<strong>da</strong> impede, to<strong>da</strong>via, que, no ofício requisitório o nome do representante seja<br />

expressamente citado. Não são raras as vezes em que o órgão, preocupado com a sua<br />

responsabili<strong>da</strong>de pelo caso específico de que teve ciência oficial por meio do Ministério<br />

Público, resolve a situação individual só pelo fato de ter sido referi<strong>da</strong> no ofício<br />

requisitório. Conferir, a propósito, representação, portaria e ofício utilizados no caso<br />

mencionado, constantes do anexo.<br />

3.2.5. Publicação, publici<strong>da</strong>de e sigilo<br />

Entenderam os representantes <strong>da</strong> 5ª CCR no VI Encontro Nacional<br />

(2004) que “não é obrigatória a publicação de portaria de instauração de IC ou PA” e<br />

71<br />

Em procuradorias nas quais o(a) procurador(a) que delibera pela autuação não coincide,<br />

necessariamente com aquele(a) que, por distribuição, decidirá pela instauração do procedimento<br />

administrativo ou inquérito e presidirá a respectiva apuração, deve-se oportunizar a este último a revisão<br />

<strong>da</strong> ementa constante na capa. Na PR-SP há uma “capa provisória”, dependente <strong>da</strong> confirmação do<br />

membro para a qual foram distribuídos os autos.<br />

60

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