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Informativos - Site da PFDC

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5. Providências administrativas aptas ao atendimento <strong>da</strong> deman<strong>da</strong><br />

5.1. Aumento dos cargos <strong>da</strong> carreira de Defensor Público <strong>da</strong> União<br />

Todo o exposto até aqui torna clara a necessi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> ampliação do<br />

quadro de Defensores Públicos <strong>da</strong> União e a criação do quadro permanente de<br />

apoio.<br />

Imaginou-se, então, diminuir o impacto orçamentário que a criação do<br />

número necessário de cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União acarretaria, com uma<br />

programação de longo prazo, entre os anos de 2006 a 2010. Ao final desse período<br />

seriam 1.280 (um mil, duzentos e oitenta) os cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União,<br />

somados os já existentes aos programados.<br />

A carreira passaria a contar com 280 (duzentos e oitenta) cargos ain<strong>da</strong><br />

no ano de 2005 – 30 (trinta) de Categoria Especial, 50 (cinqüenta) de Primeira<br />

Categoria e 200 (duzentos) de Segun<strong>da</strong> Categoria –, sendo acrescidos de mais 200<br />

(duzentos) novos cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União de Segun<strong>da</strong> Categoria por<br />

ano.<br />

Com tais cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União e a criação do quadro<br />

permanente de apoio já seria possível a atuação plena perante todos os Tribunais<br />

Superiores e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais,<br />

bem como todos os Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho<br />

e Tribunais Regionais Eleitorais, a integrali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s Turmas Recursais e <strong>da</strong>s<br />

Turmas Regionais de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. Nesta<br />

estimativa preliminar não será mais necessária, até 2010, a criação de outros<br />

cargos de Primeira Categoria e Categoria Especial, concentrando-se a expansão <strong>da</strong><br />

instituição tão somente na Segun<strong>da</strong> Categoria.<br />

No primeiro grau de jurisdição, como foi adiantado no tópico sobre o<br />

panorama administrativo <strong>da</strong> Instituição, tendo em vista a notória impossibili<strong>da</strong>de<br />

de suprir-se imediatamente to<strong>da</strong> a deman<strong>da</strong> nacional, neste ano de 2005 priorizarse-á<br />

a atuação perante a Justiça Federal, nota<strong>da</strong>mente nos Juizados Especiais<br />

Federais, e nas causas criminais, seja <strong>da</strong> Justiça Federal, Eleitoral ou Militar. No<br />

conceito de causas criminais está incluí<strong>da</strong> a atuação nos futuros presídios federais<br />

e o acompanhamento <strong>da</strong> execução <strong>da</strong>s penas alternativas aplica<strong>da</strong>s pela Justiça<br />

Federal.<br />

Tendo em vista a ausência de <strong>da</strong>dos estatísticos consistentes, utilizouse<br />

metodologia empírica para o cálculo do número de Defensores Públicos <strong>da</strong><br />

União de Segun<strong>da</strong> Categoria necessários ao atendimento <strong>da</strong>s Varas Federais.<br />

Ficou demonstrado que, para o ano de 2005, onde apenas 3 (três)<br />

novas Defensorias Públicas <strong>da</strong> União nos Estados serão cria<strong>da</strong>s, 1 (um) cargo de<br />

Defensor Público <strong>da</strong> União de Segun<strong>da</strong> Categoria atenderá, em média, 2 (duas)<br />

Varas Federais.<br />

Importante ressaltar que a prestação de assistência jurídica nas causas<br />

de competência <strong>da</strong> Justiça do Trabalho não será esqueci<strong>da</strong>, ocorrendo<br />

gra<strong>da</strong>tivamente, muito embora de maneira mais restrita, até a total implementação<br />

do plano de criação de cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União, em 2010.<br />

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