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Informativos - Site da PFDC

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procurador, junto à Agência <strong>da</strong> Previdência Social.<br />

Como proceder nos casos de pessoas idosas, com problemas de<br />

saúde ou impossibilita<strong>da</strong>s de locomoção?<br />

Caso ain<strong>da</strong> não tenha constituído Procurador, deverá ser providenciado a regularização<br />

junto à Agência <strong>da</strong> Previdência Social.<br />

Curadores ou Tutores podem informar os <strong>da</strong>dos ca<strong>da</strong>strais do<br />

Titular do Benefício?<br />

Sim, desde que conste no ca<strong>da</strong>stro <strong>da</strong> Previdência Social a condição de Representante<br />

Legal.<br />

Quando o representante formal (Procurador/Representante Legal)<br />

comparecer à Agência Bancária, não há necessi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> presença<br />

do beneficiário Titular?<br />

Sim, caso o titular do benefício não possa comparecer, o banco comunicará o fato ao INSS<br />

que adotará providências para confirmação dos <strong>da</strong>dos coletados pela agência bancária.<br />

O benefício é pago pela Empresa de Correios e Telégrafos – ECT,<br />

como será realizado o CENSO?<br />

Aguarde aviso do INSS, que informará <strong>da</strong>ta e local, em que recepcionará os documentos<br />

para o CENSO.<br />

No caso de viagem dentro do país, onde fazer o CENSO?<br />

O CENSO poderá ser realizado em qualquer agência bancária <strong>da</strong> matriz pagadora do seu<br />

benefício, desde que dentro do prazo definido pelo banco.<br />

Após o prazo estipulado pelo banco, como proceder para realizar o<br />

CENSO?<br />

O CENSO deverá ser realizado na Agência <strong>da</strong> Previdência Social.<br />

Residente no exterior. Como fazer o CENSO?<br />

• Beneficiários residentes no exterior – o CENSO poderá ser realizado pelo<br />

procurador ou representante legal.<br />

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