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Conselho Nacional dos Direitos do Idoso<br />

Esplana<strong>da</strong> dos Ministérios, Bloco “T” –Anexo II 2º an<strong>da</strong>r sala 209.<br />

Cep 70 064 900-Brasília/DF<br />

Fone: (61) 429. 3598 – Fax: (61) 225.0440<br />

RECOMENDAÇÃO<br />

O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, no exercício de suas atribuições<br />

legais, tendo em vista os arts. 1º, III, 3º, IV e 230 <strong>da</strong> Constituição Federal, 10, § 3º e 42 <strong>da</strong><br />

Lei 10.741, de 01 de outubro de 2003 e parágrafo único do art. 2º do Decreto 5.109, de 17<br />

de junho de 2004 e considerando inúmeras reclamações de idosos em todo o país, <strong>da</strong>ndo<br />

conta de que têm sido rotineiramente vítimas de desrespeito e discriminação, quando se<br />

dispõem a utilizar o sistema de transporte coletivo urbano, RESOLVE:<br />

1) Recomen<strong>da</strong>r aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados <strong>da</strong> Federação que<br />

incentivem os Promotores de Justiça com atuação na área de defesa dos direitos <strong>da</strong>s<br />

pessoas idosas a celebrar termos de compromisso de ajustamento de conduta com<br />

to<strong>da</strong>s as empresas de transporte coletivo que operam em suas comarcas para que<br />

programem e executem cursos de capacitação para motoristas, fiscais e cobradores,<br />

a fim de que respeitem os direitos <strong>da</strong>s pessoas idosas, agindo sempre no sentido de<br />

parar nos locais determinados em que se encontram apenas idosos, não executem o<br />

sistema de parti<strong>da</strong> e para<strong>da</strong> bruscamente para não permitir a que<strong>da</strong> de idosos que se<br />

encontrem posicionados de pé nos ônibus, garantam aos idosos os 10% dos assentos<br />

determinados pelo Estatuto do Idoso nos veículos de transporte coletivo.<br />

2) Que acompanhem a execução dos referidos cursos de capacitação e comprometam o<br />

Poder Público Municipal a somente renovar as permissões ou concessões dos<br />

serviços de transporte coletivo se as empresas obrigarem-se a capacitar<br />

permanentemente seus funcionários, tendo como referência os dispositivos legais<br />

que amparam os direitos <strong>da</strong>s pessoas idosas.<br />

PERLY CIPRIANO<br />

Presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso

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