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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

formação e experiência compatíveis para uma função que serve de imagem <strong>da</strong><br />

Instituição para quem a procura.<br />

Cumpre de igual modo ter presente que determinados grupos sociais<br />

deman<strong>da</strong>m um atendimento diferenciado que considere suas características específicas,<br />

como é o caso <strong>da</strong>s populações indígenas e <strong>da</strong>s minorias socioculturais (remanescentes<br />

quilombolas e ciganos, por exemplo). Nesses casos, sempre que possível, é<br />

recomendável que o servidor responsável pelo atendimento seja um antropólogo, <strong>da</strong><strong>da</strong><br />

sua maior capaci<strong>da</strong>de de contextualizar e <strong>da</strong>r visibili<strong>da</strong>de às categorias de pensamento e<br />

às práticas sociais dessas populações. Igualmente convém que o(a) procurador(a)<br />

acompanhe pessoalmente esses atendimentos, mormente quando se trata de questão<br />

relevante, para melhor formar seu convencimento sobre a atuação cabível.<br />

2.2 – O ca<strong>da</strong>stro simplificado<br />

Uma providência que tende a contribuir para um melhor<br />

direcionamento <strong>da</strong> atuação ministerial a partir dos atendimentos individuais é um<br />

ca<strong>da</strong>stro simplificado dos atendimentos que registre nome, telefone e endereço do(a)<br />

atendido(a), assim como assunto (inconformi<strong>da</strong>de apresenta<strong>da</strong>), encaminhamento e<br />

servidor responsável pelo atendimento.<br />

Dentre as várias vantagens desse ca<strong>da</strong>stro na otimização <strong>da</strong> atuação do<br />

Ministério Público Federal destacam-se:<br />

1) a possibili<strong>da</strong>de de, diante <strong>da</strong> reiteração de uma mesma denúncia, vir<br />

a se caracterizar uma lesão coletiva não detecta<strong>da</strong> em um primeiro momento 42 , caso em<br />

que se justificará a instauração do procedimento administrativo pertinente e será<br />

conveniente solicitar às pessoas que antes foram atendi<strong>da</strong>s (e cujos <strong>da</strong>dos foram<br />

...”). A experiência tem demonstrado que essa referência basta a resolver o problema individual, sem que<br />

se perca o enfoque coletivo.<br />

42 Nos mesmos casos antes referidos, se o servidor não percebeu o enfoque coletivo no primeiro<br />

momento, ou em outros em que, de fato, só a repetição significativa tende a justificar a atuação do<br />

Ministério Público Federal. Imagine-se, por exemplo, um grande número de reclamações por descaso<br />

profissional de determinado escritório de advocacia sem que a respectiva seccional <strong>da</strong> Ordem dos<br />

Advogados do Brasil tome qualquer providência, podendo-se justificar atuação do Ministério Público<br />

Federal para provocá-la, talvez judicialmente, a agir no exercício de sua função fiscalizadora-punitiva ou<br />

responsabilizá-la por sua omissão.<br />

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