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Informativos - Site da PFDC

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3<br />

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

GT 4<br />

Em resumo, o grupo entendeu que: a) é conveniente a criação de novos GTs; b) o grupo sugeriu a constituição dos seguintes<br />

GTs novos: segurança pública e direitos humanos (com ênfase inicial na fixação de critérios para impedir repasses a Estados<br />

cujas polícias violem direitos humanos), discriminação por orientação sexual. O Grupo deliberou afetar ao plenário a<br />

deliberação sobre a constituição de um GT ou de uma Comissão para acompanhar o processo de revisão do PROVITA; GT<br />

para estruturação <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>/PRDCs.<br />

3. A atuação com efeitos nacionais deve ser coordena<strong>da</strong> pela <strong>PFDC</strong>? Se afirmativa a resposta, como estabelecer o<br />

fluxo de informações?<br />

GT 1<br />

Sempre que se verificar que pode ter a atuação efeito nacional, deve-se noticiar a <strong>PFDC</strong> para a realização de orientação,<br />

acompanhamento e discussão. Isto não quer dizer que a <strong>PFDC</strong> deverá aprovar ou homologar tal atuação, como quando <strong>da</strong><br />

celebração de TACs. Cabe a <strong>PFDC</strong>, comunicar a toma<strong>da</strong> destas medi<strong>da</strong>s aos PRDCs, que, por sua vez, comunicará aos<br />

demais membros que atuam na área (para que todos se manifestem em prazo razoável).<br />

GT 2<br />

MAIORIA<br />

Sim, a atuação com efeitos nacionais deve ser coordena<strong>da</strong> pela <strong>PFDC</strong>.<br />

A sistemática sugeri<strong>da</strong> é: o membro-oficiante deverá comunicar à <strong>PFDC</strong> que, por sua vez, solicitará o posicionamento de<br />

todos os membros com atuação, estabelecendo prazo razoável para manifestação a respeito <strong>da</strong> pretendi<strong>da</strong> medi<strong>da</strong> de âmbito<br />

nacional. Enfim, a <strong>PFDC</strong> informará a todos a posição majoritária.<br />

GT 3<br />

3.1 Sim, a coordenação deve ser feita pela <strong>PFDC</strong>.<br />

3.2 Primeiramente, através <strong>da</strong> comunicação, na rede e à <strong>PFDC</strong>, <strong>da</strong> instauração de procedimentos com possibili<strong>da</strong>de de<br />

repercussão nacional ou do ajuizamento de ações com efeitos de âmbito nacional. Além disso, a <strong>PFDC</strong> deve <strong>da</strong>r a maior<br />

divulgação possível às deliberações produzi<strong>da</strong>s nos encontros nacionais e pelos grupos de trabalho. Quando se tratar de<br />

assunto ain<strong>da</strong> não abor<strong>da</strong>do nesses fóruns, e uma vez detectado que a tese a ser eventualmente defendi<strong>da</strong> poderia gerar<br />

posicionamentos conflitantes na instituição, sugere-se que os colegas consultem amplamente a <strong>PFDC</strong> e os demais PDCs.<br />

GT 4

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