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Assistência Jurídica e de Técnico de<br />

Assistência Jurídica e os cargos de<br />

provimento efetivo que especifica.<br />

O CONGRESSO NACIONAL decreta:<br />

Art. 1º Ficam cria<strong>da</strong>s, no âmbito <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União, as Carreiras de<br />

Analista de Assistência Jurídica e de Técnico de Assistência Jurídica, compostas por cargos<br />

de mesma denominação, organizados em classes e padrões, na forma dos Anexos I e II.<br />

Art. 2º Os cargos integrantes <strong>da</strong>s Carreiras de que trata o artigo<br />

anterior serão providos mediante concurso público, de provas ou de provas<br />

e títulos, observados os seguintes requisitos:<br />

I - para o cargo de Analista de Assistência Jurídica, curso superior em nível de<br />

graduação e, quando for o caso, habilitação legal específica e experiência profissional<br />

correspondente; e<br />

II - para o cargo de Técnico de Assistência Jurídica, certificado de<br />

conclusão de ensino médio e, quando for o caso, habilitação legal<br />

específica e experiência profissional correspondente.<br />

Art. 3º São atribuições do cargo de Analista de Assistência Jurídica:<br />

I – exercer ativi<strong>da</strong>des jurídicas de apoio ao desempenho <strong>da</strong><br />

assistência jurídica integral e gratuita ao necessitado;<br />

II – realizar atendimento multidisciplinar direto à população carente,<br />

inclusive na área de assistência social e psicológica;<br />

III – desenvolver ativi<strong>da</strong>des especializa<strong>da</strong>s na realização de perícias e<br />

exames necessários à prestação de assistência jurídica integral e gratuita<br />

aos necessitados, mormente nas áreas contábil e financeira; e<br />

IV – desempenhar ativi<strong>da</strong>des de maior complexi<strong>da</strong>de liga<strong>da</strong>s à<br />

ativi<strong>da</strong>de-meio <strong>da</strong> Instituição nas áreas de controladoria, orçamento,<br />

finanças, planejamento, recursos humanos, informática e logística, entre<br />

outras.<br />

Art. 4º São atribuições do cargo de Técnico de Assistência Jurídica:<br />

I – prestar apoio, sob supervisão, nas ativi<strong>da</strong>des finalísticas e de<br />

menor complexi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Instituição; e<br />

II – desempenhar ativi<strong>da</strong>des de execução na área administrativa,<br />

sobretudo de pessoal, material, orçamento, logística, informática.<br />

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