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Informativos - Site da PFDC

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2.6.2.1. Cargos Efetivos<br />

Para se possibilitar uma definição do número de cargos de<br />

servidores efetivos necessários ao funcionamento <strong>da</strong> Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União nos Estados e no Distrito Federal e Núcleos <strong>da</strong><br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União idealizou-se o organograma do Anexo<br />

III, que, neste momento, nos parece uma estrutura factível para<br />

permitir o funcionamento <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União.<br />

Tal modelo contempla a estruturação do Gabinete do<br />

Defensor Público-Chefe e do Defensor Público <strong>da</strong> União e a<br />

estruturação de duas Divisões: Divisão de Cartório e Divisão de<br />

Administração, Atendimento e Apoio.<br />

A quantificação do total de servidores efetivos do quadro<br />

de apoio <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União partiu desta estrutura<br />

padrão, média, que não significará, necessariamente, que todos as<br />

Defensorias Públicas <strong>da</strong> União nos Estados e no Distrito Federal e<br />

Núcleo <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União comportarão o mesmo<br />

número de pessoal de apoio.<br />

Em determinados casos, como as Capitais dos Estados de<br />

São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais etc, o número de<br />

servidores evidentemente ultrapassará o previsto. Entretanto, isto<br />

não importará na criação de mais cargos. Caberá ao Defensor<br />

Público-Geral <strong>da</strong> União remanejar servidores <strong>da</strong> Defensoria Pública<br />

<strong>da</strong> União em ci<strong>da</strong>des menores, tais como Bagé/RS, Umuarama/PR<br />

etc.<br />

O modelo pensado conta com 1 (um) cargo de técnico, de<br />

nível médio, para desempenhar a função de secretaria de gabinete<br />

dos Defensores Públicos, cabendo a esta secretaria o agen<strong>da</strong>mento<br />

e controle de audiências judiciais e extrajudiciais, a expedição de<br />

ofícios e memorandos, o controle, recebimento e remessa dos<br />

procedimentos administrativos e expedientes do Gabinete do<br />

Defensor, entre outras.<br />

Ain<strong>da</strong>, 1 (um) cargo de analista, de nível superior, para a<br />

função de assessoria jurídica aos gabinetes dos Defensores<br />

Públicos <strong>da</strong> União. Tal assessoria tem a função de coordenar e<br />

fiscalizar, sob a supervisão do Defensor, os trabalhos<br />

desenvolvidos pelos estagiários vinculados ao gabinete do<br />

Defensor, realizar a triagem dos procedimentos administrativos que<br />

chegam ao gabinete, elaborar minutas de peças judiciais e<br />

extrajudiciais mais simplifica<strong>da</strong>s, realizar pesquisas doutrinárias e<br />

jurisprudenciais de maior complexi<strong>da</strong>de entre outras.<br />

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