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Informativos - Site da PFDC

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a) Adotar as medi<strong>da</strong>s necessárias para garantir a realização do presente acordo,<br />

bem como acompanhar o atendimento <strong>da</strong>s providências acor<strong>da</strong><strong>da</strong>s, através de relatórios<br />

circunstanciados sobre as medi<strong>da</strong>s implementa<strong>da</strong>s.<br />

b) Adotar as providências a seu alcance para assegurar a implantação de leitos de<br />

UTI Obstétrica e para o aumento do número de leitos obstétricos destinados à gestação de<br />

alto risco nas materni<strong>da</strong>des públicas, conforme a carência que se prevê seja aponta<strong>da</strong> pelo<br />

estudo a ser apresentado, na forma do item “j” <strong>da</strong> cláusula primeira.<br />

c) O cumprimento do acordo será avaliado globalmente, sem embargo de outras<br />

providências, seis meses após sua celebração.<br />

CLÁUSULA QUARTA – Em caso de descumprimento de quaisquer <strong>da</strong>s obrigações<br />

convenciona<strong>da</strong>s neste termo, a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> sua assinatura, fica estipulado, nos termos<br />

do art. 5°, $ 6° <strong>da</strong> Lei 7.347/85, multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e, até<br />

que regularizado o cumprimento <strong>da</strong> obrigação, valores que serão revertidos para o fundo de<br />

que cui<strong>da</strong> o art. 13 <strong>da</strong> mesma Lei, sem prejuízo de outras obrigações em que venha a incidir<br />

a parte infratora, em razão <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de civil ou administrativa.<br />

CLÁUSULA QUINTA: o presente termo constitui título executivo extrajudicial, nos<br />

termos do art. 5°, $ 6° <strong>da</strong> Lei 7.347, de 24/07/85, e do artigo 585, II, do Código de Processo<br />

Civil. Fica eleito, pelas parte, o foro <strong>da</strong> Comarca de João Pessoa-PB para dirimir qualquer<br />

dúvi<strong>da</strong> decorrente deste termo, inclusive eventual ação executiva, consistente em obrigação<br />

de fazer, nos termos <strong>da</strong> Lei 7.347/85, com renúncia a qualquer outro.<br />

E por estarem de acordo, assinam ao presente em duas vias originais.<br />

Edilene Araújo Monteiro – Gerente de Vigilância Epidemiológica <strong>da</strong> Secretaria Municipal de Saúde<br />

Eduardo Sérgio Soares Souza – Presidente do Comitê Estadual de Redução e Controle <strong>da</strong> Morte<br />

Materna<br />

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