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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

mesmo em respeito aos participantes, convém que ao final <strong>da</strong> audiência o membro que<br />

a convocou exponha o posicionamento que formou a partir dos debates, fixe tempo para<br />

comunicá-lo 89 ou, ao menos, indique que diligências pretende adotar a partir <strong>da</strong><br />

audiência e antes de alguma conclusão. Do contrário, o instrumento tende a perder sua<br />

legitimi<strong>da</strong>de e ver reduzido o interesse que a população lhe dispensa.<br />

Feitas essas considerações quanto à natureza <strong>da</strong> audiência pública,<br />

podemos indicar algumas orientações de cunho formal e <strong>da</strong> condução dos trabalhos.<br />

A participação dos interessados e, por conseqüência, também a<br />

utili<strong>da</strong>de e legitimi<strong>da</strong>de do evento dependem preponderantemente de dois fatores:<br />

1) de uma convocação ou convite que especifique dia, hora, local e<br />

finali<strong>da</strong>de, realiza<strong>da</strong> com antecedência razoável, equivale dizer, nem tão tarde que<br />

dificulte a organização dos interessados para comparecimento, nem tão cedo que possa<br />

cair no esquecimento, e feita(o) pelos meios mais abrangentes por um lado,<br />

nota<strong>da</strong>mente imprensa e internet (página <strong>da</strong> Procuradoria, por exemplo); e específicos,<br />

por outro: ofícios para aqueles diretamente interessados (apontado infrator e órgãos<br />

públicos com atribuição para a área), bem como para as pessoas, entes ou órgãos que<br />

detêm conhecimentos técnicos interessantes ao debate (aqui incluindo as universi<strong>da</strong>des),<br />

justificando-se, inclusive, em relação aos comparecimentos mais importantes, prévia<br />

confirmação;<br />

2) <strong>da</strong> acessibili<strong>da</strong>de do local escolhido para a audiência. Estando a<br />

Procuradoria em local de fácil acesso, convém nela realizar o evento, pela facili<strong>da</strong>de de<br />

contar com aparelhagem e apoio necessários. To<strong>da</strong>via, se assim não for ou se as<br />

peculiari<strong>da</strong>des do caso recomen<strong>da</strong>rem, poderá ser conveniente realizá-la na própria<br />

comuni<strong>da</strong>de (indígena, por exemplo) ou próximo ao local dos fatos (questões<br />

ambientais).<br />

Importa lembrar que o comparecimento de número representantivo de<br />

interessados e técnicos com conhecimento na área interessa ao Ministério Público em<br />

primeiro lugar, pelo que se justifica todo esforço para garantir adequa<strong>da</strong> divulgação e<br />

facilitado acesso.<br />

89 Mazzilli, op. cit., p. 409, sugere a adoção, por analogia, do prazo de 30 dias referido no art. 27,<br />

parágrafo único, inciso III, <strong>da</strong> LONMP.<br />

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