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Informativos - Site da PFDC

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

Nem tudo que é autuado necessariamente precisa ser instaurado, mas,<br />

após a autuação, o arquivamento dependerá de homologação <strong>da</strong>s Câmaras ou <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong><br />

para receber “baixa” no sistema e, juridicamente, por constituir o que a Lei 7.347/85, no<br />

art. 9º, denomina de peças informativas. Dessa circunstância decorre a grande<br />

importância que tem, na Instituição, a decisão sobre autuar ou não, pelo que também a<br />

autuação costuma ser determina<strong>da</strong> pelo membro, equivalendo a uma instauração.<br />

Na rotina do Ministério Público Federal, há um registro anterior à<br />

autuação, o do protocolo, efetuado em sistema próprio (o SINCA), pelo qual todos<br />

documentos que ingressam na procuradoria (sejam eles representações, denúncias<br />

anônimas, ofícios e outros) recebem um número, mas não são encapados, seguindo<br />

diretamente para a decisão do procurador que terá que deliberar se a matéria será<br />

autua<strong>da</strong> ou não. Importante registrar que tal sistema permite o registro do destino <strong>da</strong>do<br />

ao documento: autuação em autos próprios, junta<strong>da</strong> em algum procedimento préexistente<br />

que verse sobre o mesmo objeto, arquivamento físico em pasta própria,<br />

encaminhamento para outro órgão ou Instituição, devolução ao remetente para<br />

complemento 53 etc.<br />

3.2.2 – Providências prévias<br />

Tomando conhecimento diretamente de alguma irregulari<strong>da</strong>de,<br />

ilegali<strong>da</strong>de ou abuso de poder cuja repressão ou correção esteja inserta em suas<br />

atribuições, o membro do Ministério Público Federal pode, de ofício, instaurar<br />

procedimento administrativo ou inquérito civil, expedindo portaria com essa finali<strong>da</strong>de<br />

(v. modelos nos anexos).<br />

Para instaurar os mesmo apuratórios com base em uma<br />

representação, tenha sido ela protocola<strong>da</strong> diretamente pelo representante ou resultado<br />

de redução a termo na procuradoria, depois de observa<strong>da</strong>s as condições e cui<strong>da</strong>dos<br />

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