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Informativos - Site da PFDC

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

regra, recebe número seqüencial próprio, controlado e fornecido pela Secretaria <strong>da</strong><br />

Tutela ou pelo gabinete do(a) procurador(a), neste caso com encaminhamento de cópia<br />

para a secretaria, para registro e controle.<br />

A delimitação do objeto <strong>da</strong> apuração e a indicação <strong>da</strong>s primeiras<br />

diligências objetivam <strong>da</strong>r um direcionamento inicial para o procedimento ou inquérito,<br />

fun<strong>da</strong>mental para orientação <strong>da</strong> equipe de apoio (seja no gabinete ou no<br />

cartório/secretaria <strong>da</strong> tutela) e para o sucesso <strong>da</strong> apuração. Também ao representante<br />

interessa saber do objeto <strong>da</strong> apuração, tendo em vista que não raro descaberá ao<br />

Ministério Público, por falta de atribuição, apurar fatos ou irregulari<strong>da</strong>des descritas na<br />

representação por reproduzirem interesse exclusivamente individual, circunstância em<br />

que caberá ao representante tomar ele próprio as providências que entender necessárias<br />

à proteção de seu direito sem a expectativa, falsa, de que o Ministério Público agirá em<br />

seu interesse. Ademais, ao próprio membro convém que essas providências mereçam<br />

atenção no primeiro contato com a matéria, visto que já nessa ocasião, em função <strong>da</strong><br />

análise sobre o cabimento ou não <strong>da</strong> instauração (v. tópico anterior), surgem as<br />

primeiras possibili<strong>da</strong>des de atuação ministerial. Na<strong>da</strong> obsta, to<strong>da</strong>via, a revisão futura<br />

desse entendimento.<br />

Facilitará o trabalho <strong>da</strong> Coordenadoria Jurídica ou <strong>da</strong> Secretaria ou<br />

Cartório <strong>da</strong> Tutela, além de garantir a correção e otimização dessas informações, a<br />

indicação, na portaria ou no despacho de instauração, dos elementos que deverão<br />

constar <strong>da</strong> capa do procedimento ou inquérito e mesmo nos futuros ofícios<br />

requisitórios. Exemplificando: se o(a) colega, desde o início, identifica que o objeto<br />

(ou assunto) de <strong>da</strong>do procedimento é “3CCR – consumidor – apuração de conformi<strong>da</strong>de<br />

dos prazos de vali<strong>da</strong>de de cartões telefônicos com o CDC e a normatização <strong>da</strong><br />

ANATEL”, e que os interessados são “Usuários de serviço móvel pessoal (telefonia<br />

celular) no Mato Grosso do Sul”, essas informações podem ser reproduzi<strong>da</strong>s ipsis literis<br />

tanto na capa do procedimento como nos ofícios requisitórios (“... no interesse do<br />

procedimento/inquérito civil n. ... que apura a conformi<strong>da</strong>de dos prazos de vali<strong>da</strong>de de<br />

cartões telefônicos com o CDC e a normatização <strong>da</strong> ANATEL, requisita o Ministério<br />

70 Essa orientação constou <strong>da</strong>s conclusões apresenta<strong>da</strong>s no VI Encontro Nacional dos representantes <strong>da</strong> 5ª<br />

Câmara de Coordenação e Revisão, realizado em novembro de 2004 e consta do anexo III e do respectivo<br />

sítio na Internet.<br />

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