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Informativos - Site da PFDC

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Leva-se em conta para o alcance de tal meta institucional a elevação<br />

dos atuais 111 (cento e onze) cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União para 280<br />

(duzentos e oitenta), bem como o melhoramento dos procedimentos internos <strong>da</strong><br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União através de implantação de sistema informatizado de<br />

atendimento e controle dos expedientes administrativos, a criação de banco de<br />

peças padroniza<strong>da</strong>s disponível em âmbito nacional e a criação de câmaras de<br />

coordenação e revisão <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de fim. Buscar-se-á também, de forma imediata,<br />

firmar convênios com o INSS para utilização dos sistemas previdenciários<br />

mantidos pelo MPS e o INSS, de forma a agilizar o estudo dos casos dos assistidos<br />

em matéria previdenciária, eliminando as requisições de cópias, em papel, dos<br />

procedimentos concessórios. Tentar-se-á também ain<strong>da</strong> no ano de 2005<br />

implementar através de convênio um piloto com a Procuradoria do INSS e a<br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União para resolução extrajudicial dos conflitos envolvendo<br />

os assistidos e a Autarquia Previdenciária.<br />

No ano de 2006 espera-se aumentar em 500.000 (quinhentos mil) o<br />

número de atendimentos, dobrando o quantitativo do ano anterior.<br />

De 2007 a 2010, novos 1.000.000 (um milhão) de atendimentos ao ano<br />

deverão ser prestados.<br />

As metas de ampliação <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong>de de atendimento, o número de<br />

varas <strong>da</strong> Justiça abrangi<strong>da</strong>s e o número de cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União e<br />

<strong>da</strong> carreira de apoio a serem criados ano a ano são apresentados na tabela do<br />

Anexo IV.<br />

7. Conclusão<br />

Com a implementação do presente projeto espera-se atender ao<br />

comando constitucional que impõe o dever do Estado de, não apenas garantir, mas<br />

assegurar o acesso efetivo à assistência jurídica integral e gratuita como forma de<br />

minimizar a exclusão jurídica, subproduto <strong>da</strong> exclusão social.<br />

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