18.11.2014 Views

Informativos - Site da PFDC

Informativos - Site da PFDC

Informativos - Site da PFDC

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

Não se justifica, to<strong>da</strong>via, nenhum formalismo nesses despachos,<br />

podendo ser feitos, inclusive, à mão (desde que legíveis, obviamente), pois não devem<br />

servir para burocratizar o an<strong>da</strong>r do procedimento.<br />

Aliás, deve ser preocupação constante do presidente do apuratório<br />

evitar sua excessiva burocratização ou a per<strong>da</strong> de rumo decorrente de petições<br />

impertinentes do investigado, que não raro procura inviabilizar a investigação juntando<br />

todo tipo de documento, muitas vezes sem qualquer provocação do membro, ou mesmo<br />

de interessados como as ONGs. É preciso sempre ter presente que o inquérito e o<br />

procedimento administrativo conduzidos pelo Ministério Público tem natureza<br />

inquisitiva e um fim específico: colher os elementos capazes de orientar a atuação<br />

ministerial segundo o objeto e a linha investigativa determina<strong>da</strong> pelo membro que<br />

a preside. Por isso, não está obrigado o membro a juntar todo tipo de documento que<br />

lhe é apresentado por outrem “no interesse” do inquérito ou procedimento, nem de ouvir<br />

pessoas ou fazer diligências que não considerar necessárias.<br />

Descabem, outrossim, os despachos inúteis que são bem conhecidos<br />

dos inquéritos policiais, com registros que na<strong>da</strong> dizem no interesse do procedimento<br />

(entra<strong>da</strong> e volta <strong>da</strong>s férias, por exemplo).<br />

Por to<strong>da</strong>s essas razões, os despachos devem ser lidos com atenção<br />

tanto pelo apoio do gabinete (secretário ou assessor, conforme o caso), quanto pela<br />

secretaria <strong>da</strong> tutela.<br />

3.3.2. A função <strong>da</strong> Secretaria ou do Cartório <strong>da</strong> Tutela<br />

A Secretaria (ou Cartório) <strong>da</strong> Tutela Coletiva têm a função de realizar<br />

o acompanhamento dos inquéritos e procedimentos administrativos instaurados, em<br />

especial, viabilizando o efetivo cumprimento <strong>da</strong>s deliberações expressas nos despachos<br />

do(a) Procurador(a).<br />

64

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!