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Informativos - Site da PFDC

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<strong>da</strong> Corregedoria Geral <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União e do<br />

Conselho Superior <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União deverão ser<br />

remanejados do quantitativo total de cargos <strong>da</strong>s carreiras de apoio<br />

aqui proposto.<br />

A criação do quadro de pessoal de apoio <strong>da</strong> Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União também foi recomen<strong>da</strong><strong>da</strong> pelo Tribunal de Contas<br />

<strong>da</strong> União (TC nº 011.661/2004-0, item 9.3.1)<br />

6.2.2 - Cargos em Comissão<br />

Tendo em vista o previsto nos artigos 15 e 17 <strong>da</strong> Lei<br />

Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que prevê a figura<br />

do Defensor Público-Chefe, sugere-se a remuneração <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de<br />

pelo cargo em comissão do grupo - Direção e Assessoramento<br />

Superior – DAS 101.3 em todos os Núcleos de atuação para o<br />

desempenho <strong>da</strong> função de Defensor Público-Chefe <strong>da</strong> Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União nos Estados e no Distrito Federal e Núcleos <strong>da</strong><br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União.<br />

Prevê-se também a criação de Câmaras de Coordenação<br />

a serem cria<strong>da</strong>s por ato do Defensor Público-Geral <strong>da</strong> União, que<br />

têm por finali<strong>da</strong>de realizar a coordenação <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de fim,<br />

promover encontros sobre os temas co-relacionados, bem como<br />

promover a uniformização <strong>da</strong> atuação <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong><br />

União, composta por três Defensores Públicos <strong>da</strong> União. Para o<br />

desempenho destas funções sugere-se a remuneração através de<br />

cargo em comissão do grupo – Direção e Assessoramento Superior<br />

– DAS 101.3.<br />

Para os membros eleitos do Conselho Superior <strong>da</strong><br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União sugere-se seja remaneja<strong>da</strong> igualmente<br />

cargo em comissão do grupo – Direção e Assessoramento Superior<br />

– DAS 101.4. Os demais membros do Conselho Superior, membros<br />

vitalícios, já exercem cargos em comissão, de natureza especial,<br />

razão pela qual não deve ser estendi<strong>da</strong> aos mesmos a presente<br />

função comissiona<strong>da</strong>.<br />

Apurou-se também a necessi<strong>da</strong>de de remanejamento de<br />

cargos em comissão do grupo – Direção e Assessoramento Superior<br />

– DAS para estrutura administrativa <strong>da</strong> Defensoria Pública-Geral <strong>da</strong><br />

União, para desempenho <strong>da</strong>s seguintes funções:<br />

1 (um) cargo de Natureza Especial, para exercer a função<br />

de Corregedor-Geral <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União, cujas<br />

atribuições são de fun<strong>da</strong>mental importância para o controle e<br />

fiscalização <strong>da</strong> boa prestação do serviço de assistência jurídica à<br />

população carente;<br />

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