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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

especialização de um setor (ain<strong>da</strong> que contando com um só servidor) e capacitar<br />

especificamente os servidores que atuam na área 30 .<br />

Por outro lado, como cabe ao Ministério Público investigar, é preciso,<br />

em primeiro lugar, que o apoio de gabinete (também o responsável pelo atendimento ao<br />

público se este não couber ao gabinete), sob a orientação do respectivo procurador, seja<br />

capaz, diante do problema “bruto” que lhe é trazido por meio de uma representação<br />

(escrita ou oral), <strong>da</strong> imprensa ou de conhecimento próprio, de visualizar quais seriam as<br />

possíveis atuações do Ministério Público para solucionar o problema: 1) ação civil<br />

pública com pedido X ou 2) ação de responsabilização por ato de improbi<strong>da</strong>de<br />

administrativa contra quais agentes e por ato enquadrável em qual <strong>da</strong>s mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des –<br />

artigos 9º, 10º ou 11 <strong>da</strong> Lei 8429/92, ou 3) um termo de ajustamento de conduta ou<br />

ain<strong>da</strong> 4) uma recomen<strong>da</strong>ção, e dirigir para elas sua linha investigativa, sempre sob a<br />

orientação do(a) procurador(a). Essa visão se faz tanto mais necessária quando se trata<br />

de um primeiro atendimento individual, que resultará em uma representação reduzi<strong>da</strong> a<br />

termo na procuradoria, sendo de todo conveniente que os elementos registrados já<br />

levem em consideração o caminho que será adotado. Para tanto, é pressuposto que esse<br />

apoio possua algum conhecimento básico e genérico sobre os institutos <strong>da</strong> tutela<br />

jurisdicional coletiva. Infelizmente, esse conhecimento não é, de regra, estu<strong>da</strong>do nas<br />

facul<strong>da</strong>des, de modo que a primeira orientação que o membro do Ministério Público<br />

deverá passar a sua equipe será uma bibliografia básica sobre inquérito civil, ação civil<br />

pública e ação de responsabilização por ato de improbi<strong>da</strong>de administrativa 31 , além, por<br />

óbvio, <strong>da</strong> leitura <strong>da</strong>s próprias leis.<br />

30 Há procuradorias, como a de Campinas, nas quais certas funções (como o atendimento), por opção<br />

administrativa interna, são distribuí<strong>da</strong>s entre um grande número de servidores, em sistema de<br />

revezamento. Muito embora tal opção tenha a vantagem de evitar sobrecarga individual, há significativo<br />

risco de comprometimento <strong>da</strong> uniformi<strong>da</strong>de e quali<strong>da</strong>de do serviço prestado, <strong>da</strong><strong>da</strong> a falta de<br />

especialização, dificul<strong>da</strong>de que, to<strong>da</strong>via, pode ser minora<strong>da</strong> com o estabelecimento de uma rotina-padrão<br />

mínima (v. tópico sobre o atendimento) e com a capacitação especifica de todos que fazem tal<br />

atendimento.<br />

31 Uma sugestão de bibliografia básica é: 1) comentários de Nelson Nery Júnior à Lei de Ação Civil<br />

Pública, constante de seu célebre “CPC Comentado”, RT; 2) Inquérito Civil, Luis Roberto Proença, RT,<br />

capítulos 2 a 5 e/ou 3) Pontos Controvertidos sobre o Inquérito Civil, Hugo Mazzilli, In: ACP 15 anos, p.<br />

267-303 e 4) Improbi<strong>da</strong>de Administrativa: Aspectos materiais e processuais, Nicolao Dino de Castro e<br />

Costa Neto, In: Improbi<strong>da</strong>de Administrativa: 10 Anos <strong>da</strong> Lei 8.429/92, Ed. Del Rey (apoio <strong>da</strong> ANPR).<br />

Para aprofun<strong>da</strong>mento dos temas de interesse geral para a tutela coletiva: O Inquérito Civil, Hugo<br />

Mazzilli, Saraiva e Manual do Processo Coletivo, Ricardo de Barros Leonel, RT.<br />

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