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Informativos - Site da PFDC

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

3.3.4. Notificações<br />

As notificações “são ver<strong>da</strong>deiras intimações por meio <strong>da</strong>s quais faz<br />

saber a alguém que deseja ouvi-lo, em dia, hora e local indicados com a antecedência<br />

necessária; em caso de não-comparecimento injustificado, pode determinar a condução<br />

coercitiva.” 79<br />

A experiência indica que, salvo injustifica<strong>da</strong> ausência ou postura não<br />

colaborativa já demonstra<strong>da</strong>, é conveniente redigir a notificação sob a forma de<br />

“solicitação de comparecimento”, no intuito de minimizar o natural temor e desconforto<br />

do declarante quando convocado pelo órgão ministerial para prestar esclarecimentos de<br />

modo a estabelecer uma pré-disposição à colaboração (cf. modelo anexo).<br />

3.3.5. Certidões<br />

Atentando ao fato de que o procedimento administrativo serve de<br />

registro formal <strong>da</strong>s diligências investigatórias, dele devem constar to<strong>da</strong>s as informações<br />

e movimentações relevantes para o seu an<strong>da</strong>mento 80 , devendo ser feitas por meio de<br />

certidões dos servidores que, no exercício de suas funções, as tiverem obtido ou<br />

acompanhado.<br />

As certidões firma<strong>da</strong>s pelos integrantes do gabinete deverão ser<br />

objetivas e completas, registrando a <strong>da</strong>ta, o nome completo <strong>da</strong>s pessoas envolvi<strong>da</strong>s e as<br />

demais circunstâncias relevantes que envolveram o ato certificado, bem como, se for o<br />

caso, qual a razão de realização do ato (ordem emana<strong>da</strong> do(a) procurador(a) titular do<br />

gabinete ou de quem o substitua ou disposição constante em portaria ou outra norma<br />

interna).<br />

79 MAZZILLI, Hugo Nigro. O inquérito civil : investigações do Ministério Público, compromissos de<br />

ajustamento e audiências públicas. São Paulo : Saraiva, 1999, p.164<br />

80 Exemplos de informações e movimentações que devem ser certifica<strong>da</strong>s: insucesso na tentativa de<br />

notificar determina<strong>da</strong> pessoa cuja oitiva fora indica<strong>da</strong> como necessária pelo procurador, vista dos autos<br />

para determinado advogado ou interessado (neste caso, tomando sua assinatura na certidão lança<strong>da</strong> nos<br />

autos),com ou sem extração de cópias; diligências realiza<strong>da</strong>s em cumprimento de determinação do(a)<br />

procurador(a) etc.<br />

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