18.11.2014 Views

Informativos - Site da PFDC

Informativos - Site da PFDC

Informativos - Site da PFDC

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

ações judiciais, demonstrando expressamente preocupação <strong>da</strong> Câmara com a<br />

homologação judicial sem que a matéria tenha sido analisa<strong>da</strong> pelo colegiado.<br />

A 5ª CCR entendeu expressamente possuir competência revisional<br />

quanto a compromissos firmados em procedimentos administrativos ou inquéritos civis,<br />

condicionando sua eficácia à comunicação à Câmara e sua vali<strong>da</strong>de à aprovação pelo<br />

colegiado. Quanto aos compromissos celebrados em juízo, entendeu que a apreciação<br />

prévia <strong>da</strong> Câmara se faz necessária apenas quando o objeto em lide possuir uma<br />

abrangência nacional, em atenção à uni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> atuação ministerial 131 .<br />

Já a <strong>PFDC</strong>, em atenção às conclusões extraí<strong>da</strong>s do X ENPDCs,<br />

ressaltou a importância de, quando se tratar de TACs que estabelecem obrigações de<br />

âmbito nacional aos compromissários ou naqueles em que forem extrapolados os<br />

limites de atribuição do membro ou ain<strong>da</strong> quando puderem interferir em<br />

procedimentos ou ações de responsabili<strong>da</strong>de de outros membros <strong>da</strong> Instituição,<br />

o(a) procurador(a) compromitente <strong>da</strong>r notícia à <strong>PFDC</strong> prévia à publicação desses<br />

termos, de modo a permitir um diálogo prévio com outros órgãos do Ministério Público<br />

para opinarem sobre ele (Resolução n. 07).<br />

A discussão se dá à margem <strong>da</strong> lei, visto que não há previsão legal<br />

específica tratando <strong>da</strong> matéria, exceto as que obrigam que o arquivamento do inquérito<br />

civil ou do procedimento administrativo seja levado à apreciação <strong>da</strong> Câmara ou <strong>PFDC</strong><br />

para homologação. E, como a finali<strong>da</strong>de de um compromisso é equacionar alguma lesão<br />

coletiva que deve ser objeto de PA ou IC (se já não estiver ajuiza<strong>da</strong>), caso efetivamente<br />

cumprido, ensejará a promoção de arquivamento, cabendo, por ocasião deste,<br />

apreciação <strong>da</strong> respectiva Câmara ou <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong> 132 .<br />

Ou seja, a solução <strong>da</strong><strong>da</strong> pelo membro oficiante não fica livre de<br />

qualquer fiscalização, o que é positivo e mesmo necessário para garantir a adequa<strong>da</strong> e<br />

131 Cf. itens 2 e 5 do Roteiro para Padronização dos Instrumentos de Atuação, cujo inteiro teor encontrase<br />

no anexo II, merecendo transcrição apenas o seguinte trecho: “Os TACs devem ser comunicados,<br />

quando celebrados em PA e IC, irradiando efeitos desde então e ficam condicionados à aprovação pela 5ª<br />

CCR”.<br />

97

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!