18.11.2014 Views

Informativos - Site da PFDC

Informativos - Site da PFDC

Informativos - Site da PFDC

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

compromissários), convém incluir na cláusula que trata <strong>da</strong> promoção de arquivamento<br />

dos procedimentos e inquéritos relativos ao TAC, quando de seu cumprimento, a<br />

ressalva de que este arquivamento submete-se à homologação <strong>da</strong> Câmara ou <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>.<br />

Ain<strong>da</strong> que desta ressalva possa resultar o desinteresse na assinatura do termo, impõem<br />

essa postura a boa-fé que deve vigorar na negociação e as conseqüências desagradáveis<br />

que poderão advir <strong>da</strong> não homologação do arquivamento para os compromissários.<br />

Quando firmado nos autos de uma ação judicial e, por isso, submetido<br />

à homologação do juiz, <strong>da</strong>ta venia ao entendimento consoli<strong>da</strong>do pela 4ª CCR (que<br />

prevalece quanto aos membros atuantes nas respectivas matérias), não é obrigatória a<br />

submissão prévia ou posterior à Câmara do compromisso de ajustamento de conduta,<br />

porque assim não previsto em lei e porque não se justifica tal submissão, visto que a<br />

atuação do membro oficiante ficará sob a fiscalização do Poder Judiciário, a exemplo do<br />

que ocorre na área criminal quando o juiz determina o arquivamento proposto pelo<br />

Ministério Público, sem qualquer interferência de órgão superior <strong>da</strong> Instituição.<br />

Tratando-se de TAC afeto à matéria <strong>da</strong> 4ª CCR e havendo solicitação<br />

de sua publicação no DOU pelo respectivo membro do MPF, esta deverá seguir as<br />

orientações previstas no Ofício circular nº 04/2004, de 20/05/2004 (constante do Anexo<br />

II).<br />

100

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!