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Informativos - Site da PFDC

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doenças; 2) histórico terapêutico; 3) intervalo entre doações; 4) i<strong>da</strong>de; 5)<br />

menstruação; 6) gestação e puerpério; 7) abortamento; 8) profissão; 9) níveis de<br />

hemoglobina/hematócrito; 10) pulso; 11) pressão arterial; 12) peso corporal e<br />

volume de doação; 13) aparência geral; 14) histórico de hemoterapia; 15)<br />

imunização ativa e passiva; 16) histórico de doenças infecciosas; 17) grupos de<br />

risco; 18) ingestão de álcool ou histórico de alcoolismo crônico; 19) uso de drogas<br />

e medicações; 20) per<strong>da</strong> de peso; 21) doença grave; 22) estado gripal; 23)<br />

cirurgias; 24) alergia; 25) alimentação adequa<strong>da</strong>; 26) temperatura corporal; 27)<br />

integri<strong>da</strong>de física <strong>da</strong> pele.<br />

Observa-se que em praticamente todos os é utilizado parâmetro<br />

objetivo para a exclusão temporária ou definitiva de candi<strong>da</strong>tos a doadores, sendo<br />

indiferente a orientação sexual do candi<strong>da</strong>to a doador, que somente foi leva<strong>da</strong> em<br />

conta para excluir definitivamente os homossexuais, que o foram unicamente pela<br />

razão de o sê-lo. O posicionamento consagrado na portaria sugere que o grupo é<br />

vetor de transmissão <strong>da</strong> AIDS, presumivelmente por supor que as relações entre<br />

homossexuais são instáveis, promíscuas e o ato sexual feito sem proteção,<br />

apontando ocorrência freqüente de comportamento de risco.<br />

É certo que “tratamentos normativos diferenciados são compatíveis<br />

com a Constituição Federal quando verifica<strong>da</strong> a existência de uma finali<strong>da</strong>de<br />

razoavelmente proporcional ao fim visado”. 1 No caso, o fim visado é o de tornar<br />

segura, tanto ao doador como a receptor, a transfusão do sangue, que deve estar<br />

livre do HIV e de outros agentes patogênicos. A restrição aos homossexuais<br />

mostra-se adequa<strong>da</strong> ao fim visado, ou seja, o só fato de ser homossexual<br />

aumenta a possibili<strong>da</strong>de de o sangue estar contaminado? Os comportamentos<br />

considerados de risco podem ser restringidos unicamente ao subgrupo<br />

“homossexuais”?<br />

Primeiramente, o próprio Ministério <strong>da</strong> Saúde reconhece que a<br />

associação <strong>da</strong> AIDS, de forma estigmatizadora, a “grupos de risco”, tais como<br />

homossexuais, prostitutas, dependentes químicos e hemofílicos, “disseminou a<br />

noção de que as pessoas não pertencentes a estes ‘grupos’ estariam ‘a salvo <strong>da</strong><br />

ameaça’. Por outro lado, reforçou preconceitos e estigmas vigentes contra<br />

algumas minorias”. Além disso, reconhece que a “tendência <strong>da</strong> epidemia aponta<br />

para sua feminização e heterossexualização” 2 , informação confirma<strong>da</strong>, por<br />

exemplo, em estudo realizado pela Secretaria de Saúde do Município do Rio de<br />

Janeiro, que concluiu:<br />

Quanto à distribuição de casos de Aids do sexo masculino por<br />

categoria de exposição, conforme gráfico 5, verificamos uma que<strong>da</strong><br />

1 MORAES. Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2001, p. 63.<br />

2 Vera Lopes dos Santos e Cledy Eliana dos Santos. Adolescentes, Jovens e Aids no Brasil: Cadernos<br />

Juventude, Saúde e Desenvolvimento do Ministério <strong>da</strong> Saúde – 1999.

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