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Informativos - Site da PFDC

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do país 1 . O número de moradias que possuem televisores é maior do que o<br />

número de domicílios beneficiados com a rede de esgoto 2 . É maior também do<br />

que o número de domicílios que possuem geladeira 3 . Levantamento feito pela<br />

UNESCO apurou que a média de duração de assistência diária a emissões de<br />

televisão no Brasil é de duas horas por pessoa – a mais alta média entre todos os<br />

países subdesenvolvidos 4 . Não é difícil, nesse contexto, constatar a relação de<br />

causali<strong>da</strong>de existente entre o crescimento de algumas religiões neopentecostais e<br />

o acesso privilegiado que elas possuem às rádios e TVs do país. Não por outro<br />

motivo, uma <strong>da</strong>s priori<strong>da</strong>des anuncia<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Igreja Universal do Reino de Deus<br />

era, no ano de 2003, dobrar a participação de seus parlamentares nas comissões<br />

do Congresso que cui<strong>da</strong>m <strong>da</strong>s concessões de rádio e TV 5 . De acordo com <strong>da</strong>dos<br />

publicados pela imprensa, a banca<strong>da</strong> dos evangélicos no Congresso Nacional é<br />

uma <strong>da</strong>s mais expressivas, possuindo atualmente cerca de 60 parlamentares 6 .<br />

Enfim, considerando: a) que os meios de comunicação de<br />

massa são um poderosíssimo instrumento de manipulação do imaginário popular;<br />

b) que, nos dias de hoje, somente algumas poucas religiões têm acesso a esse<br />

instrumento 7 ; e c) que essas poucas religiões têm usado do poder que dispõem<br />

para agredir a liber<strong>da</strong>de religiosa de grupos minoritários, pretendo examinar, neste<br />

artigo, as possibili<strong>da</strong>des de intervenção protetora estatal, nos limites de um Estado<br />

democrático laico. O pressuposto geral do trabalho é a percepção de que a<br />

agressão aos direitos fun<strong>da</strong>mentais pode resultar não apenas dos poderes<br />

públicos, mas também de “poderes privados”, sendo certo que, como ressalta<br />

Canotilho, a função de proteção objetiva desses direitos não pode deixar de<br />

implicar sua eficácia no âmbito <strong>da</strong>s relações priva<strong>da</strong>s caracteriza<strong>da</strong>s pela situação<br />

desigualitária <strong>da</strong>s partes. Conseqüentemente, “as leis e os tribunais devem<br />

estabelecer normas (de conduta e de decisão) que cumpram a função de proteção<br />

dos direitos, liber<strong>da</strong>des e garantias” 8 constitucionais.<br />

2. Dimensões constitucionais <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de de religião.<br />

1 Fonte: Revista Mídia e Dados, Grupo de Mídia de São Paulo. Citado no apêndice 2 do livro<br />

organizado por A<strong>da</strong>uto Novaes, Rede Imaginária: Televisão e Democracia, São Paulo, Companhia<br />

<strong>da</strong>s Letras, 2001, p. 311.<br />

2 Segundo <strong>da</strong>dos do IBGE, em 2000, dos 44.795.101 de domicílios brasileiros, apenas 21.160.735<br />

possuíam ligação com a rede geral de esgoto (Fonte: Censo Demográfico 2000 - Resultados do<br />

universo. Publicado no sítio www.ibge.gov.br).<br />

3 Respectivamente, 87,7% e 82,8%. Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Departamento de<br />

Emprego e Rendimento, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, 1999. Publicado no sítio<br />

www.ibge.gov. br.<br />

4 Citado por Fabio Konder Comparato no artigo “É possível democratizar a televisão?”, in Rede<br />

Imaginária: Televisão e Democracia, op. cit., p. 302.<br />

5 Jornal Folha de S. Paulo, edição de 10 de outubro de 2002, p. 04.<br />

6 Idem, Caderno Especial, p. 08. De acordo com o jornal, houve um crescimento do número de<br />

parlamentares evangélicos eleitos na eleição de 2002 de 25% em relação à banca<strong>da</strong> anterior.<br />

7 Pois o acesso depende de uma concessão pública, nos termos do que dispõe o art. 223 <strong>da</strong><br />

Constituição brasileira.<br />

8 Joaquim José Gomes Canotilho, Direito Constitucional e Teoria <strong>da</strong> Constituição, Coimbra,<br />

Almedina, 1998, p. 1158.<br />

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