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Informativos - Site da PFDC

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) Promover a implantação imediata e a consoli<strong>da</strong>ção de Comitês Regionais de<br />

Prevenção de Mortes Maternas em todos os municípios sede de Micro Região Assistencial<br />

de Saúde; e estimular a implantação de Comitês Municipais de Prevenção de Mortes<br />

Maternas em todos os municípios sede de Módulo Assistencial de Saúde;<br />

c) Estabelecer normas e procedimentos técnicos para as ativi<strong>da</strong>des de vigilância<br />

epidemiológica e de monitoramento <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong>de materna no estado <strong>da</strong> Paraíba; e<br />

supervisionar, fiscalizar e controlar a execução dessas ativi<strong>da</strong>des pelos municípios, como<br />

parte <strong>da</strong> avaliação permanente dos sistemas municipais de vigilância em saúde;<br />

d) Apresentar ao Ministério Público Federal, no prazo de 30 (trinta) dias contados <strong>da</strong><br />

assinatura do presente termo, Plano estadual de prevenção e combate à mortali<strong>da</strong>de<br />

materna, especificando as ações preventivas, de investigação e monitoramento a serem<br />

desenvolvi<strong>da</strong>s nos próximos doze meses;<br />

e) Assegurar o funcionamento e atribuições do Comitê Estadual de Prevenção de<br />

Mortes Maternas, de acordo com o previsto neste termo, e mediante os atos administrativos<br />

competentes, oferecendo a este a estrutura necessária para o exercício de suas funções<br />

tais como sala para reuniões, veículos para deslocamentos de integrantes e funcionários,<br />

telefone e fax para contato, dentre outros. No Comitê permanecerá assegura<strong>da</strong> a<br />

representação dos movimentos de mulheres. O Ministério Público Federal será informado,<br />

no prazo de 60 (sessenta) dias contados <strong>da</strong> assinatura do presente termo, sobre as<br />

providências adota<strong>da</strong>s para o cumprimento desta obrigação;<br />

f) Apresentar, ao MPF, no prazo de 60 (sessenta) dias contados <strong>da</strong> assinatura do<br />

presente termo, Plano de aperfeiçoamento do sistema estadual de vigilância de óbito<br />

materno, o qual deve contemplar a investigação de todos os óbitos de mulheres em i<strong>da</strong>de<br />

fértil ocorridos no Estado, independentemente de notificação, a fim de corrigir ou minimizar a<br />

subinformação e o sub-registro. Identificado o óbito materno, deve ele ser avaliado quanto à<br />

evitabili<strong>da</strong>de e quanto às suas causas;<br />

g) Apresentar ao Ministério Público Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias contados<br />

<strong>da</strong> assinatura do presente termo, plano de ativi<strong>da</strong>des do Comitê Estadual de Prevenção de<br />

Mortes Maternas, o qual deverá estar em conformi<strong>da</strong>de com as finali<strong>da</strong>des do Comitê,<br />

previstas em seu Regimento Interno;<br />

h) Fortalecer a rede de referência para gestantes de alto risco, em parceria com os<br />

municípios, dotando-a de estrutura necessária e de equipes interdisciplinares compatíveis<br />

com as atribuições de ca<strong>da</strong> profissional, de modo a garantir o acesso <strong>da</strong>s mulheres a todos<br />

os níveis de atenção. As uni<strong>da</strong>des constituintes dessa rede serão amplamente divulga<strong>da</strong><br />

entre os trabalhadores <strong>da</strong> saúde e população;<br />

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