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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

situações, entretanto, que deman<strong>da</strong>m esse tipo de acompanhamento, cabendo ao<br />

membro identificar, caso a caso, como deve agir sem, contudo, transformar essa prática<br />

em regra. Cumpre ressaltar, to<strong>da</strong>via, que essa solução, a princípio, é incompatível com<br />

alguma investigação de improbi<strong>da</strong>de em que há direitos do investigado de ver conclusa<br />

a investigação em tempo razoável 57 , bem como de saber quais são os fatos que pesam<br />

contra si.<br />

2) se há elementos de convicção, ain<strong>da</strong> que meramente indiciários,<br />

de alguma irregulari<strong>da</strong>de, ilegali<strong>da</strong>de ou abuso de poder, como, aliás, exigem tanto<br />

a Lei 7347/85 (art. 6º) como a Lei 8.429/92 (art. 14, §1º), nos termos dos dispositivos<br />

antes transcritos. No mesmo exemplo acima, supondo que a representação, em vez de<br />

apenas dizer que “está tudo errado” indicasse que o dinheiro está sendo gasto no<br />

desassoreamento do Rio Taquari quando seria melhor gastá-lo em reflorestamento. Não<br />

há, na opção, nenhuma irregulari<strong>da</strong>de ou ilegali<strong>da</strong>de, mas tão-somente opção<br />

discricionária do administrador. Ou, no mesmo exemplo, se o representante meramente<br />

noticia que o dinheiro gasto para o projeto não está sendo aplicado nas finali<strong>da</strong>des<br />

previstas, sem apontar qualquer elemento que embase sua convicção (por exemplo,<br />

notícia de jornal ou <strong>da</strong> internet acerca <strong>da</strong> liberação dos recursos e notorie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> não<br />

execução de nenhuma obra).<br />

3) se a matéria é <strong>da</strong> atribuição do Ministério Público, ou seja, se<br />

envolve interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos e, no caso destes<br />

últimos, se indisponíveis ou de relevância social ou, ain<strong>da</strong>, se envolve alguma hipótese<br />

em que a lei autoriza a atuação ministerial em defesa de interesses individuais (como no<br />

caso de interesses de crianças e adolescentes – art. 201, V, do ECA ou 74, I, Lei<br />

10.741/03). Se, no exemplo trazido, o representante argumentasse que a execução do<br />

projeto está desfigurando sua fazen<strong>da</strong> e que a terra retira<strong>da</strong> do fundo do rio está sendo<br />

deixa<strong>da</strong> em sua proprie<strong>da</strong>de, quando o poder público deveria removê-la, ocasionando-<br />

57 Não por outra razão a 5ª CCR é a que mais preocupação tem demonstrado com a duração dos inquéritos<br />

e procedimentos administrativos, tendo constado do Roteiro para Padronização dos Instrumentos de<br />

Atuação, no item 1.1, quanto ao Prazo e Prorrogação que “Concordou-se com a fixação do prazo de 1<br />

ano para a conclusão do ICP e do PA e com a possibili<strong>da</strong>de de prorrogações por 30 dias, devi<strong>da</strong>mente<br />

motiva<strong>da</strong>. Entendeu-se necessário que a prorrogação do prazo para conclusão do ICP e do PA seja<br />

decidido pela Câmara, mediante solicitação fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong> do membro.”<br />

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