18.11.2014 Views

Informativos - Site da PFDC

Informativos - Site da PFDC

Informativos - Site da PFDC

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

agentes difusores de uma correta orientação a outros ci<strong>da</strong>dãos em situação semelhante e<br />

evitando que compareçam sem necessi<strong>da</strong>de à sede <strong>da</strong> Procuradoria.<br />

2.4. A redução a termo <strong>da</strong> representação oral<br />

A representação é manifestação do direito constitucional de petição<br />

(art. 5º, XXXIV, a), assegurado ao ci<strong>da</strong>dão para que possa reclamar aos poderes<br />

públicos, contra ilegali<strong>da</strong>de (aqui incluí<strong>da</strong>s as violações a direitos coletivos) ou abuso<br />

de poder. A Lei 7.347/85, no particular, dispõe que “qualquer pessoa poderá e o servidor<br />

público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre<br />

fatos que constituam objeto <strong>da</strong> ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção” (art. 6º).<br />

A Lei 8.429/92, de Improbi<strong>da</strong>de Administrativa, por seu turno, estabelece que a<br />

representação “será escrita ou reduzi<strong>da</strong> a termo e assina<strong>da</strong>, conterá a qualificação do<br />

representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação <strong>da</strong>s provas de que tenha<br />

conhecimento”.<br />

Tratando-se de ver<strong>da</strong>deiro direito político do ci<strong>da</strong>dão perante o<br />

Estado (no caso, o Ministério Público), para seu exercício não se lhe podem exigir<br />

muitas formali<strong>da</strong>des, bastando a descrição sumária do fato determinado que se aponta<br />

como ilegal ou abusivo e uma indicação mínima dos elementos de convicção, como diz<br />

a lei. Essa descrição deve constar de documento escrito e assinado, que tanto pode<br />

ser elaborado pelo próprio representante como resultar de redução a termo,<br />

efetua<strong>da</strong> por servidor do Ministério Público Federal responsável pelo atendimento ao<br />

público.<br />

Impende ressaltar, to<strong>da</strong>via, que a redução a termo não se justifica<br />

quando a(o) ci<strong>da</strong>dã(o) traz ao conhecimento <strong>da</strong>quele servidor fatos que não são <strong>da</strong><br />

atribuição do Ministério Público Federal 44 , como freqüentemente ocorre com<br />

44 Na Resolução n. 06, edita<strong>da</strong> pela <strong>PFDC</strong> como resultado do X Encontro Nacional dos PDCs, entendeuse<br />

dispensável a autuação quando a representação “foge à razoabili<strong>da</strong>de e não enseja qualquer<br />

providência do Ministério Público Federal”. Se está dispensa<strong>da</strong> a autuação, menos se justifica a redução a<br />

termo.<br />

35

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!