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Informativos - Site da PFDC

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

enunciados naqueles incisos, quais sejam, o direito à intimi<strong>da</strong>de (e à vi<strong>da</strong> priva<strong>da</strong>), à<br />

imagem, à honra e assegurando o direito de resposta aqui perseguido.<br />

Em síntese: os fatos narrados são veementes ao evidenciar a flagrante<br />

inconstitucionali<strong>da</strong>de na conduta pratica<strong>da</strong> pelas emissoras rés. Estas, visando<br />

benefícios próprios, fizeram tábula rasa <strong>da</strong> importante função social que deveriam<br />

exercer na socie<strong>da</strong>de, na quali<strong>da</strong>de de concessionárias do serviço público federal de<br />

difusão de sons e imagens, permitindo e oferecendo o meio para que fossem<br />

violados, a um só tempo, vastíssimo rol de direitos fun<strong>da</strong>mentais de milhões de<br />

pessoas integrantes <strong>da</strong> combali<strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de brasileira, sujeitos que ficaram a assistir<br />

as cenas relata<strong>da</strong>s e outros tantos a serem diretamente ofendidos em sua honra,<br />

digni<strong>da</strong>de, imagem e liber<strong>da</strong>de religiosa.<br />

Diante do exposto, o caminho que se delineia é propiciar às enti<strong>da</strong>des<br />

representativas dos seguidores de religiões afro-brasileiras o direito de resposta<br />

coletivo.<br />

Nem se alegue que uma indenização por <strong>da</strong>nos morais coletivos seria<br />

suficiente para reparar essa lesão. Uma condenação desse tipo pode demorar anos,<br />

gerando a sensação de total descrédito na efetivi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Justiça brasileira! Além<br />

disso, a situação é a de que milhões de brasileiros assistem às pregações televisivas<br />

que têm como principal nota o desprestígio às práticas e aos freqüentadores dos<br />

cultos afro. Ora, estes mesmos milhões de telespectadores têm agora o direito de<br />

saber o outro lado: o que são as religiões afro-brasileiras, o que defendem, como<br />

vivem as pessoas que as professam. Para que a população brasileira possa ter esse<br />

direito completo à informação, e para que a coletivi<strong>da</strong>de lesa<strong>da</strong> tenha o direito de se<br />

manifestar, de se expressar, o único meio hábil e efetivo, é o exercício do direito de<br />

resposta.<br />

2.4 O direito de resposta coletivo<br />

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