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Informativos - Site da PFDC

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

essencial em tutela coletiva, <strong>da</strong><strong>da</strong> a absoluta impossibili<strong>da</strong>de humana de, nos<br />

quantitativos atuais, responder o membro do Ministério Público Federal a todos os<br />

descumprimentos a direitos coletivos para os quais teria atribuição. Ademais, não raro<br />

esses contatos surgem excelentes idéias para a solução dos problemas.<br />

To<strong>da</strong>via, não há porque restringi-lo ao atendimento pessoal individual,<br />

embora este seja também muito importante, merecendo tópico próprio (capítulo 2). É<br />

primordial e até mais efetivo buscar estabelecer contato com a socie<strong>da</strong>de civil<br />

organiza<strong>da</strong>, por meio dos conselhos previstos legalmente e integrados por ci<strong>da</strong>dãos com<br />

atuação marcante nas respectivas áreas (como os de saúde – Lei 8.142/90, de assistência<br />

social – Lei 8.742/93) ou associações civis (ONGs) ou organizações <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de civil<br />

de interesse público (OSCIPs, previstas e regulamenta<strong>da</strong>s pela Lei 9.790/99) volta<strong>da</strong>s à<br />

defesa dos direitos humanos, dos consumidores, do meio ambiente, etc.<br />

É nesse contato que o membro do Ministério Público – especialmente<br />

se não for oriundo <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de onde está atuando – conseguirá, ao mesmo tempo,<br />

melhor caracterizar a reali<strong>da</strong>de que o aguar<strong>da</strong> e buscar sugestões de como e onde agir<br />

prioritariamente, além de ganhar importantes aliados em sua ativi<strong>da</strong>de. Antes do<br />

contato, porém, deve procurar saber quais os procedimentos afetos a ca<strong>da</strong> reali<strong>da</strong>de que<br />

já se encontram em trâmite na sua uni<strong>da</strong>de de lotação (contando para isso com auxílio<br />

dos servidores do gabinete – cf. item relacionado à equipe) para evitar que sua<br />

desinformação acabe por deslegitimar sua atuação ou dos colegas que o precederam.<br />

Nesses encontros, por motivos óbvios, não deverá o(a) procurador(a)<br />

criar falsas expectativas ou fazer promessas de pronta solução para todos os males<br />

identificados, visto que muitas são as limitações físicas e mesmo jurídicas que<br />

enfrentamos. Pelo contrário, deve delas <strong>da</strong>r conhecimento a esses setores inclusive para<br />

justificar a impossibili<strong>da</strong>de de uma atuação mais abrangente e conseguir o apoio<br />

necessário para o implemento dos objetivos comuns estabelecidos como prioritários.<br />

Enfim, deve apresentar-se como parceiro(a), “braço jurídico” <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de na defesa<br />

dos interesses sociais coletivos, sem prejuízo de ressaltar a legitimi<strong>da</strong>de concorrente <strong>da</strong>s<br />

associações civis.<br />

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