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Informativos - Site da PFDC

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i) Elaborar, em conformi<strong>da</strong>de com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde <strong>da</strong><br />

Mulher e com a Política de Educação Permanente para a formação e desenvolvimento<br />

profissional do SUS no estado, e em articulação com as instituições de ensino, plano de<br />

formação/capacitação de profissionais para a assistência obstétrica e neonatal, de modo a<br />

qualificar a assistência à saúde <strong>da</strong>s mulheres e nascituros durante a gestação, parto e<br />

puerpério;<br />

j) Realizar, no prazo de 60 (sessenta) dias contados <strong>da</strong> assinatura do presente<br />

termo, estudo técnico destinado a dimensionar a real necessi<strong>da</strong>de de implantação de leitos<br />

de UTI Obstétrica e do aumento do número de leitos obstétricos nas materni<strong>da</strong>des públicas,<br />

no Estado <strong>da</strong> Paraíba, o qual será encaminhado ao Ministério Público Federal para<br />

providências;<br />

k) Realizar, juntamente com o Comitê Estadual de Prevenção de Mortes Maternas,<br />

diagnóstico <strong>da</strong> situação <strong>da</strong> atenção pré-natal no estado, verificando, inclusive, o grau de<br />

satisfação <strong>da</strong>s gestantes com o atendimento, especialmente no tocante à realização de<br />

consultas e exames complementares de rotina; expedindo recomen<strong>da</strong>ções e adotando as<br />

providências necessárias. Resultados desse diagnóstico serão encaminhados ao Ministério<br />

Público Federal no prazo de seis meses contados <strong>da</strong> assinatura do presente termo;<br />

l) Envi<strong>da</strong>r esforços para a implantação, no prazo de 6 (seis) meses de, no mínimo,<br />

dois centros de referência para portadoras de Neoplasias Trofoblásticas Gestacionais<br />

(NTG), um no município de João Pessoa e outro no município de Campina Grande, para<br />

onde as mulheres deverão ser encaminha<strong>da</strong>s após o procedimento de esvaziamento molar,<br />

garantido em to<strong>da</strong>s as materni<strong>da</strong>des públicas do Estado.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – constitui compromisso do Comitê Estadual de Prevenção<br />

de Mortes Maternas, Conselho Estadual de Saúde e <strong>da</strong>s organizações <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de civil,<br />

em especial <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des feministas que li<strong>da</strong>m com questões relaciona<strong>da</strong>s à saúde <strong>da</strong><br />

mulher, representa<strong>da</strong>s e articula<strong>da</strong>s para este fim pela Rede Nacional Feminista de Saúde,<br />

Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos – Regional Paraíba:<br />

a) Acompanhar o cumprimento <strong>da</strong>s cláusulas deste termo, informando o Ministério<br />

Público em caso de descumprimento.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA – constitui compromisso do Ministério Público Federal:<br />

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