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Informativos - Site da PFDC

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

De modo a ensejar maior profundi<strong>da</strong>de e proprie<strong>da</strong>de nos debates,<br />

convém disponibilizar para o público interessado acesso aos autos do procedimento ou<br />

inquérito civil respectivo nos dias que antecedem a audiência 90 . Com o mesmo objetivo,<br />

terá lugar algum estudo prévio do(a) procurador(a), tanto no que respeita aos elementos<br />

já constantes dos autos quanto à matéria objeto do debate.<br />

Já a ordem e otimização dos trabalhos, de responsabili<strong>da</strong>de de quem<br />

os preside, no caso o(a) procurador(a) que convocou a audiência pública, dependem em<br />

um primeiro momento de uma precisa identificação do objeto <strong>da</strong> audiência 91 . Em<br />

segui<strong>da</strong>, cumpre estabelecer, preferencialmente com a anuência dos presentes, um<br />

regramento mínimo que inclua: sistema de inscrições, oportuni<strong>da</strong>de de prévios<br />

esclarecimentos por parte dos técnicos e tempo <strong>da</strong>s manifestações pré-definidos,<br />

garantindo um mínimo de igual<strong>da</strong>de entre os pontos de vista eventualmente<br />

contrapostos. Também convém, para organização de todos e manutenção de quórum<br />

adequado, a fixação de horário aproximado para encerramento dos trabalhos.<br />

Para facilitar o registro e assegurar maior fideli<strong>da</strong>de quanto às<br />

informações colhi<strong>da</strong>s, inclusive para servirem de prova futura, se necessário, impende<br />

gravar to<strong>da</strong> a audiência, preferencialmente em vídeo e áudio, e tomar dos presentes<br />

nome completo e contato (telefone ou endereço) em lista de presença, sem prejuízo do<br />

registro escrito dos trabalhos, que deverão ser reduzidos a termo como se reunião<br />

fossem. Preferencialmente, a lavratura desse termo deve ser feita na própria audiência,<br />

com o auxílio de servidor exclusivamente destacado para essa função e com especial<br />

90 Nesse sentido, Mazzilli, op. cit., p. 406.<br />

91 Em uma audiência pública convoca<strong>da</strong> pelo autor para tentar equacionar junto a médicos e planos de<br />

saúde a forma de implementação <strong>da</strong> CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquiza<strong>da</strong> de Procedimentos<br />

Médicos), visto que esta vinha sendo imposta compulsoriamente pelo CRM-MS, que ameaçava punir por<br />

violação ética os médicos que a descumprissem, violando o livre exercício profissional e estabelecendo<br />

tabelamento artificial de preços, com prejuízo à concorrência, foi fun<strong>da</strong>mental para a otimização dos<br />

trabalhos a delimitação estabeleci<strong>da</strong> desde início pelo procurador do objeto do debate: regulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />

postura do CRM-MS, afastando-se de pronto a valoração do mérito <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> classificação e evitandose,<br />

assim, longa e desnecessária exposição sobre a origem e méritos <strong>da</strong> CBHPM que, inclusive, fora<br />

prepara<strong>da</strong> pelo CRM. Interessante registrar que na própria audiência o procurador propôs um<br />

compromisso de ajustamento de conduta para que, ao menos até o final do ano (ou seja, por mais seis<br />

meses), os médicos que continuassem atendendo abaixo <strong>da</strong> tabela estivessem livres de qualquer punição,<br />

fixando prazo para receber resposta do Conselho. A proposta foi estu<strong>da</strong><strong>da</strong> e rejeita<strong>da</strong>, pelo que o<br />

Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública e obteve a liminar. Em decorrência <strong>da</strong><br />

postura conciliatória e cor<strong>da</strong>ta estabeleci<strong>da</strong> nas tratativas prévias, nota<strong>da</strong>mente na audiência pública, a<br />

relação institucional entre autor e réu permaneceu boa de modo a não comprometer parceria entre ambos<br />

nas causas comuns.<br />

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