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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

Ministério Público. Havendo de fato tal interesse, posto que motivado por interesses<br />

puramente econômicos (evitar gastos com advogados ou com a imagem <strong>da</strong> empresa), é<br />

sempre preferível optar pela via negocial, devido à agili<strong>da</strong>de e eficácia inegáveis desta<br />

em comparação com a via judicial 123 ;<br />

2) grande interesse <strong>da</strong> parte cuja postura está desconforme à lei em<br />

ajustar-se imediatamente sob a orientação do Ministério Público 124 ;<br />

3) grande complexi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> questão envolvi<strong>da</strong> relaciona<strong>da</strong> a<br />

conhecimentos não jurídicos e muito específicos, e que, por isso, seriam tratados com<br />

muita dificul<strong>da</strong>de na via judicial, <strong>da</strong><strong>da</strong>s as várias dificul<strong>da</strong>des para produção <strong>da</strong> prova<br />

(necessariamente por demora<strong>da</strong>s e plurívocas perícias) 125 ;<br />

4) dificul<strong>da</strong>de de se visualizar com clareza a forma de corrigir a lesão<br />

coletiva ou a presença de discricionarie<strong>da</strong>de nesta identificação, circunstâncias que se<br />

evidenciam quando não se viabiliza algum pedido específico a ser formulado em<br />

eventual inicial;<br />

123 Cf. TAC firmado com a Vivo prestadora de serviço móvel pessoal no Mato Grosso do Sul, no qual,<br />

além de se alcançar a maior indenização já paga por uma empresa de telefonia no país (<strong>da</strong> ordem de R$30<br />

milhões), garantiu-se significativo valor em investimentos (R$50milhões) e corrigiram-se inúmeras<br />

posturas contrárias ao direito consumeirista <strong>da</strong> empresa. Era evidente, durante as negociações, o interesse<br />

<strong>da</strong> empresa em preservar sua imagem junto aos consumidores, pelo que aceitou, ain<strong>da</strong> que com muita<br />

resistência, os termos propostos pelo Ministério Público que, no caso, atuou pelos dois ramos com<br />

interesse na causa: federal e estadual.<br />

124 Foi o caso do compromisso de ajustamento de conduta firmado com a Universi<strong>da</strong>de Federal do Mato<br />

Grosso do Sul referente à revali<strong>da</strong>ção de diplomas estrangeiros (cf. anexo). Como o procedimento<br />

adotado pela UFMS já vinha sendo questionado pelo Conselho Regional de Medicina e havia grande<br />

debate no próprio MEC sobre o assunto, a Universi<strong>da</strong>de suspendeu suas revali<strong>da</strong>ções após a instauração<br />

do procedimento administrativo no Ministério Público Federal e a identificação por este de que, de fato,<br />

as formali<strong>da</strong>des mínimas não estavam sendo observa<strong>da</strong>s, inexistindo, como se pensava, acordos<br />

internacionais que as dispensassem, como apurou-se na instrução. Com o passar do tempo, a UFMS<br />

procurou o Ministério Público Federal para dizer de seu interesse em logo readequar-se e continuar a<br />

realizar as revali<strong>da</strong>ções - visto que vinha sendo insistentemente procura<strong>da</strong> por estu<strong>da</strong>ntes brasileiros que<br />

haviam concluído cursos superiores (medicina, na maioria dos casos) nos países vizinhos: Bolívia,<br />

Paraguai e Argentina - e que gostaria de ser orienta<strong>da</strong> em como proceder pelo Ministério Público.<br />

Ademais, como a matéria ain<strong>da</strong> pendia de discussão no MEC, havia interesse em se formalizar uma<br />

orientação a ser adota<strong>da</strong>.<br />

125 Cf., no anexo, TAC tomado pelo Ministério Público Federal dos administradores do Hospital Santa<br />

Casa de Campo Grande, criando mecanismos para garantir gestão transparente, profissional e democrática<br />

dos vultosos recursos do SUS recebidos pelo hospital (<strong>da</strong> ordem de R$ 4milhões/mês) no intuito de<br />

solucionar crises cíclicas nele ocorrentes em virtude de dificul<strong>da</strong>des financeiras ocasiona<strong>da</strong>s por mágestão<br />

dos recursos (não necessariamente caracterizadora de ato de improbi<strong>da</strong>de). O compromisso foi<br />

cumprido por cerca de 6 meses e, quando descumprido pela direção do hospital, ocasionou nova crise que<br />

culminou na requisição de seus bens e serviços pelo poder público - secretarias municipal e estadual de<br />

saúde e Ministério (Lei 8080, art. 15, XIII), recomen<strong>da</strong><strong>da</strong> pelo Ministério Público Federal, Estadual e do<br />

Trabalho. O exemplo serve para demonstrar também que o compromisso é, muitas vezes, a última medi<strong>da</strong><br />

antes de uma atuação mais enérgica e agressiva do Ministério Público, postura que deve sempre ser<br />

adota<strong>da</strong> quando de seu descumprimento, para evitar a desmoralização do instrumento. O seu teor consta<br />

do anexo.<br />

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