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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

dinheiro liberado. Houve decisão do Conselho Institucional revisando a revogação, mas<br />

não foi comunica<strong>da</strong> a tempo de evitar o desperdício.<br />

1.2 – recomen<strong>da</strong>ção expedi<strong>da</strong> ao Banco <strong>da</strong> Terra, em Brasília, para<br />

evitar repasse de recursos a associações que estavam sob apuração (cf. anexo). A<br />

recomen<strong>da</strong>ção foi atendi<strong>da</strong> e evitou o prejuízo aos cofres públicos.<br />

2) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência <strong>da</strong> irregulari<strong>da</strong>de para<br />

viabilizar futuras responsabilizações em que o elemento subjetivo é exigido (art. 11 <strong>da</strong><br />

Lei 8429/92 ou crimes dolosos nota<strong>da</strong>mente). Exemplo: recomen<strong>da</strong>ção contra gestor<br />

municipal de saúde que não estava fornecendo medicamento previsto na lista do SUS e<br />

cuja falta poderia ocasionar a morte dos pacientes (cf. anexo).<br />

3) impelir, estimular, embasar ou apoiar atos discricionários de<br />

agentes públicos que se encontram tendentes a realizá-los mas que, por quaisquer<br />

motivos (políticos ou administrativos) não o fazem. Exemplo disso são as<br />

recomen<strong>da</strong>ções pela requisição de bens e serviços de hospitais particulares por parte dos<br />

gestores municipais do SUS expedi<strong>da</strong>s em Franca-SP e em Campo Grande-MS (cf.<br />

anexo).<br />

Esta última hipótese é a que deve merecer maior prudência por parte<br />

do membro do Ministério Público quando de sua adoção, na medi<strong>da</strong> em que<br />

consubstancia pré-entendimento <strong>da</strong> Instituição e, de alguma forma, a compromete com<br />

o ato adotado, se atendi<strong>da</strong> a recomen<strong>da</strong>ção.<br />

4) Em caso de simples descumprimento <strong>da</strong> norma legal em que é<br />

evidente a ciência dessa irregulari<strong>da</strong>de, a recomen<strong>da</strong>ção deve ser utiliza<strong>da</strong> com<br />

parcimônia para não desmoralizar a Instituição, que deverá, para evitar que isso<br />

aconteça, adotar a medi<strong>da</strong> judicial cabível em caso de descumprimento. Por tal razão,<br />

nesses casos costuma ser preferível (mais efetivo) optar pela tentativa de firmar<br />

compromisso de ajustamento de conduta e, diante <strong>da</strong> negativa do pretendido<br />

compromissário, adotar a via judicial.<br />

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